Recomendação foi feita no julgamento das contas de 2014, aprovadas com ressalvas à gestão de pessoas, à concessão de diárias, ao resultado financeiro e ao controle interno
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Secretaria do Estado do Esporte e do Turismo nomeie servidor efetivo para desempenhar a função de assessor jurídico e para encaminhar processos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). As recomendações foram feitas pelo Pleno do TCE-PR no julgamento das contas de 2014 da secretaria, que foram aprovadas com ressalvas.
As impropriedades ressalvadas foram a anomalia dos resultados apresentados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, devido ao estorno de R$ 109.803,84 referentes a despesas já liquidadas; a inconformidade na gestão de pessoas, em razão da ocupação do cargo de assessor jurídico por servidor não efetivo; o descumprimento de normas ou procedimentos de controle; e a execução inapropriada de despesas de diárias.
Com base nos relatórios da 1ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, indicou 15 apontamentos de possíveis irregularidades em sua primeira análise.
Os secretários da pasta em 2014, Evandro Rogério Roman e Diego Gurgacz, alegaram, em sua defesa que não realizaram concurso público para o provimento de cargo de advogado em razão do limite de despesas com pessoal; que o parecer do chefe do Núcleo de Controle Interno da secretaria afirmou que não há irregularidades nessa área; e que a Resolução nº 13/2013 foi editada para regulamentar o trâmite de solicitação de viagem, além de ter sido intensificada a fiscalização das solicitações.
Após o contraditório, a 1ª ICE, a Cofie e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela regularidade das contas com ressalvas e pela expedição de recomendação.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou as sugestões da 1ª ICE, da Cofie e do MPC. Ele destacou que não foi possível averiguar se as despesas estornadas foram novamente empenhadas em 2014, conforme alegou a defesa; que a ocupação do cargo de assessor jurídico por servidor comissionado afronta ao Prejulgado nº6 do TCE-PR; que os controles do órgão são frágeis; e que houve solicitações após o início de viagens. Portanto ele ressalvou as contas e fez a recomendação.
O acórdão nº 4795/16, com a decisão que foi tomada na sessão plenária de 6 de outubro, foi publicado na edição nº 1.479 do Diário Eletrônico do TCE, veiculada no portal www.tce.pr.gov.br em 26 de outubro.
Serviço
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Processo nº: |
258149/15 |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Secretaria do Estado do Esporte e do Turismo |
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Interessado: |
João Douglas Fabrício |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |