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Secretaria do Estado de Esporte e Turismo deve nomear advogado efetivo

Recomendação foi feita no julgamento das contas de 2014, aprovadas com ressalvas à gestão de pessoas, à concessão de diárias, ao resultado financeiro e ao controle interno

Conselheiro Artagão de Mattos Leão relata processo em sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Secretaria do Estado do Esporte e do Turismo nomeie servidor efetivo para desempenhar a função de assessor jurídico e para encaminhar processos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). As recomendações foram feitas pelo Pleno do TCE-PR no julgamento das contas de 2014 da secretaria, que foram aprovadas com ressalvas.

As impropriedades ressalvadas foram a anomalia dos resultados apresentados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, devido ao estorno de R$ 109.803,84 referentes a despesas já liquidadas; a inconformidade na gestão de pessoas, em razão da ocupação do cargo de assessor jurídico por servidor não efetivo; o descumprimento de normas ou procedimentos de controle; e a execução inapropriada de despesas de diárias.

Com base nos relatórios da 1ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, indicou 15 apontamentos de possíveis irregularidades em sua primeira análise.

Os secretários da pasta em 2014, Evandro Rogério Roman e Diego Gurgacz, alegaram, em sua defesa que não realizaram concurso público para o provimento de cargo de advogado em razão do limite de despesas com pessoal; que o parecer do chefe do Núcleo de Controle Interno da secretaria afirmou que não há irregularidades nessa área; e que a Resolução nº 13/2013 foi editada para regulamentar o trâmite de solicitação de viagem, além de ter sido intensificada a fiscalização das solicitações.

Após o contraditório, a 1ª ICE, a Cofie e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela regularidade das contas com ressalvas e pela expedição de recomendação.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou as sugestões da 1ª ICE, da Cofie e do MPC. Ele destacou que não foi possível averiguar se as despesas estornadas foram novamente empenhadas em 2014, conforme alegou a defesa; que a ocupação do cargo de assessor jurídico por servidor comissionado afronta ao Prejulgado nº6 do TCE-PR; que os controles do órgão são frágeis; e que houve solicitações após o início de viagens. Portanto ele ressalvou as contas e fez a recomendação.

O acórdão nº 4795/16, com a decisão que foi tomada na sessão plenária de 6 de outubro, foi publicado na edição nº 1.479 do Diário Eletrônico do TCE, veiculada no portal www.tce.pr.gov.br em 26 de outubro.

Serviço

Processo :

258149/15

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Secretaria do Estado do Esporte e do Turismo

Interessado:

João Douglas Fabrício

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR