Embora a pasta estadual já tenha implantado melhorias sugeridas pelo TCE-PR após a realização de auditoria, Tribunal Pleno considera que algumas medidas ainda precisam ser implementadas
O Tribunal de Contas do Paraná determinou à Secretaria de Estado das Cidades (Secid-PR) que, no prazo de 12 meses, aprimore as medidas de acessibilidade ao prédio da Delegacia da Polícia Civil construída em Araucária (Região Metropolitana de Curitiba). A necessidade dessas melhorias foi apontada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após fiscalização.
A determinação foi expedida no processo em que os conselheiros julgaram procedente Representação formulada pela CAUD, decorrente de auditoria realizada no Munícipio de Araucária para verificar a execução do Contrato nº 615/2020 da Secid-PR, por meio do Programa Paraná Seguro, que resultou na construção denominada Delegacia Cidadã Padrão II.
O relatório da auditoria apontou problemas decorrentes de falhas nas disposições legais do contrato, imprecisões do projeto arquitetônico básico e execução da obra sem adequado controle tecnológico. Além disso, a unidade técnica observou falhas da obra em relação à Norma Brasileira Regulamentadora nº 9050 (ABNT NBR 9050) – que estabelece critérios para acessibilidade em edificações –, como a falta de piso tátil de alerta e direcional; instalações de banheiros inacessíveis a pessoas com deficiências (PCD); inadequação dos acessos da edificação às calçadas; e falta da rampa de acesso para embarque e desembarque em viaturas. Para cada uma dessas impropriedades, a CAUD emitiu recomendações à pasta estadual.
Após as orientações, a Secid-PR apresentou soluções para regularizar os apontamentos. A secretaria cumpriu a maioria das recomendações, incluindo a instalação completa de banheiros acessíveis, com barras de apoio e transferência; o prolongamento dos corrimãos das escadas; a execução de pisos táteis, tanto nos rebaixamentos de calçadas quanto nas áreas internas de acesso ao público, e a realização de modificações nos acessos externos. Quanto à recomendação da rampa de acesso para viaturas, embora a solução provisória implementada não contemple a recomendação da CAUD, a proposta de adequação apresentada foi aceita como suficiente para atender à orientação estabelecida.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou o posicionamento manifestado na instrução da então Coordenadoria de Gestão Estadual (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), ao votar pela procedência da Representação e propor determinação à Secretaria de Estado das Cidades.
O conselheiro considerou que, embora as soluções propostas pela Secid-PR atendam as recomendações feitas pela Coordenadoria de Auditorias do Tribunal de Contas, estas só foram implementadas a partir da instauração da Representação pela unidade técnica, e muitas ainda não foram efetivamente executadas.
Assim, Bonilha votou pela expedição de determinação à Secretaria de Estado das Cidades, para que, “no prazo de até 12 meses, dê o devido andamento aos projetos apresentados”. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, na Sessão de Plenário Virtual nº 22/25, concluída em 19 de novembro. O Acórdão nº 3264/25 - Tribunal Pleno foi publicado em 2 de dezembro, na edição nº 3.579 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
| Processo nº: | 187658/23 |
| Acórdão nº: | 3264/25 - Tribunal Pleno |
| Assunto: | Representação |
| Entidade: | Secretaria de Estado das Cidades |
| Interessados: | Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR, Eduardo Pimentel Slaviero, Hudson Leoncio Teixeira, Secretaria de Estado da Segurança Pública |
| Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |