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Secretaria da Educação se compromete a regularizar terceirizações de pessoal

TCE-PR e Seed-PR assinaram, nesta quarta (20 de agosto), Termo de Ajustamento de Gestão por meio do qual a pasta se compromete a verificar possíveis valores a serem ressarcidos por fornecedoras

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Ivens Linhares, assina Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) formalizado entre o TCE-PR e a Secretaria de Estado da Educação com o titular da Seed-PR, Roni Miranda, nesta quarta-feira (20 de agosto)

O Tribunal de Contas do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação assinaram, na manhã desta quarta-feira (20 de agosto), Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) por meio da qual a pasta se compromete a regularizar problemas identificados pelo TCE-PR em seus contratos de terceirização de pessoal.

A cerimônia foi realizada na sede da Corte, em Curitiba. Estiveram presentes, além do presidente da Corte, conselheiro Ivens Linhares, o secretário da Educação, Roni Miranda; o vice-presidente do órgão de controle, conselheiro Ivan Bonilha; o superintendente da Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do Tribunal, conselheiro Maurício Requião; e o diretor-geral da Seed-PR, João Luiz Giona Júnior.

O acordo formalizado entre o TCE-PR e a Seed-PR visa promover, por parte da secretaria, a apuração dos cálculos de eventuais prejuízos; a instauração de tomadas de contas especiais e de processos de apuração de responsabilidades; a cessação de inconformidades identificadas; e a prevenção de novas ocorrências envolvendo os contratos de terceirização de pessoal para a prestação de serviços nas estruturas mantidas pela pasta.

A partir de fiscalização realizada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR entre junho de 2023 e janeiro deste ano, a Seed-PR suspendeu, até maio, o pagamento de aproximadamente R$ 93 milhões a 16 empresas fornecedoras de mão de obra que mantêm contratos com a pasta.

Essa economia ao tesouro estadual é decorrente de alterações na fiscalização do faturamento e pagamento por serviços prestados, implantadas pela secretaria em decorrência do controle externo realizado pelo Tribunal de Contas. A 2ª ICE é a unidade técnica da Corte atualmente responsável por auditar a área temática Educação, Esporte e Cultura na esfera estadual.

A proposta de TAG foi apresentada pelo conselheiro Maurício Requião, superintendente da 2ª ICE, em decorrência de tratativas mantidas entre os técnicos e dirigentes do TCE-PR, da Seed-PR e de representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), após a unidade técnica do órgão de controle ter constatado ocorrências em contratos de terceirização mantidos pela pasta com diversas empresas.

 

Orientação

Ao falar durante a cerimônia de assinatura do TAG, o presidente da Corte, conselheiro Ivens Linhares, fez questão de destacar o "trabalho extraordinário" conduzido, no caso em questão, pela equipe da 2ª ICE e por seu superintendente, conselheiro Maurício Requião.

"A inspetoria, numa iniciativa voltada a corrigir os problemas identificados, em lugar de simplesmente punir os gestores, propôs a abertura desse termo, com o intuito de orientar e buscar soluções dialogadas", afirmou.

Para o superintendente da 2ª ICE, a celebração do TAG é um ato que representa o que de melhor pode fazer o Tribunal de Contas. "Este é o nosso papel perante a sociedade. Os erros acontecem, não somos perfeitos, muitas vezes eles poderiam ser evitados, mas o importante é que haja este processo de aprendizagem", refletiu.

O conselheiro Maurício Requião também destacou o trabalho desenvolvido pela inspetoria - "ambicioso, atento, competente e dedicado" -, além da importância do relato do processo, feito pelo conselheiro Ivan Bonilha, bem como da aprovação, por unanimidade, da celebração do TAG pelo Tribunal Pleno da Corte.

Por sua vez, o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda, agradeceu ao TCE-PR e a sua 2ª ICE pelo trabalho de orientação e aperfeiçoamento dos mais de 40 contratos de terceirização atualmente mantidos pela Seed-PR.

"Queremos um serviço de qualidade pelo valor que estamos pagando. Toda prestação de serviço deve ter uma aferição de qualidade, para atender ao que a sociedade espera, especialmente nossos cerca de 1 milhão de estudantes da rede pública estadual", disse.

Ele complementou ainda destacando a importância da economia propiciada pelo auxílio dado à pasta por meio da fiscalização do TCE-PR. "Toda vez que a gente economiza um recurso, isso resulta em equipamentos e mobiliário que conseguimos obter a mais para nossas escolas", explicou.

 

Valores

A terceirização de pessoal na Seed-PR teve aumento exponencial nos últimos anos. Em 2021, havia aproximadamente 2.454 postos de trabalho terceirizados, totalizando o valor de R$ 67.099.210,63; em 2022, 15.570 postos de trabalho terceirizados, totalizando o valor de R$ 573.448.379,02; em 2023, 17.311 postos de trabalho terceirizados, totalizando R$ 614.430.184,72; e, em 2024, estimou-se a existência de 20.819 postos de trabalho terceirizados, com montante superior a R$ 730 milhões. Atualmente, a inspetoria estima que esses contratos superam a marca dos R$ 900 milhões anuais.

A 2ª ICE identificou divergências entre faturamento e admissões e faturamento e demissões, além da falta de reposição de postos de trabalho em decorrência de férias dos empregados e de ausências ao trabalho. A unidade técnica apontou que essas impropriedades podem resultar em pagamentos superiores aos valores efetivamente devidos às empresas contratadas.

Apesar dos esforços da Seed-PR na realização dos levantamentos e apurações, em razão da grande quantidade de contratos e de postos de trabalho, o TCE-PR concluiu pela necessidade de estabelecer um prazo para que a secretaria viabilize o correto trâmite dos processos e a adequada a apuração de responsabilidades.

 

Medidas necessárias

Por meio do TAG, a Seed-PR deverá realizar a apuração de prejuízos, ressarcimentos e sanções, consistindo na efetiva instauração e finalização de 41 Tomadas de Contas Especiais, cada uma referente a um contrato; e na efetiva instauração de 41 processos administrativos de responsabilização.

A pasta também deverá interromper as inconformidades e adotar práticas de melhoria de gestão contratual, consistindo na implementação de pontos eletrônicos em todos os contratos que têm essa previsão; na apresentação de ações que visem atribuir responsabilidade à contratada para gerir de forma direta seus funcionários, não cabendo à Seed-PR a necessidade de comunicação da ausência do funcionário à contratada para que haja a reposição do posto de trabalho; e na apresentação de estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade de supressão nos contratos da reposição de férias nos postos de trabalho durante o período de férias escolares.

O plano contém a identificação precisa das obrigações ajustadas, com as medidas pertinentes e prazos razoáveis devidamente estipulados. A partir da assinatura do TAG, a Seed terá até 15 dias para concluir todas as notificações às empresas para que cumpram a previsão contratual; até 45 dias para instaurar processo administrativo em todos os casos em que a empresa não apresentar resposta ou responder se recusando a dar cumprimento à cláusula contratual; e até 60 dias para instaurar processo administrativo em todos os casos em que a empresa, embora tendo reconhecido a obrigação contratual do ponto eletrônico, não tenha sido capaz de implementá-lo efetivamente até a data estipulada.

Outro resultado do TAG celebrado será a realização de um curso sobre fiscalização de contratos, o qual deve ser ministrado por auditores da 2ª ICE do TCE-PR para diretores e secretários de escolas estaduais. Está prevista a realização de aulas em Curitiba, Londrina e Foz do Iguaçu para cerca de 4.400 profissionais da educação entre agosto e setembro de 2025.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, manifestou-se favoravelmente à assinatura do TAG, seguindo o mesmo posicionamento explicitado pela 2ª ICE do TCE-PR e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Na Sessão de Plenário Virtual nº 9/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 22 de maio, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por maioria absoluta, após a apresentação de voto divergente pelo conselheiro Durval Amaral. A decisão está contida no Acórdão nº 1175/25 - Tribunal Pleno, publicado no dia 4 de junho, na edição nº 3.456 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Termo de Ajustamento de Gestão

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para o TCE-PR aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9º da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução nº 59/2017.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.

Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão fiscalizado.

 

Serviço

Processo nº:

519154/24

Acórdão nº:

1175/25 - Tribunal Pleno

Assunto:

Termo de Ajustamento de Gestão

Entidade:

Secretaria de Estado da Educação do Paraná

Interessados:

Roni Miranda Vieira e Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR