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Seap-PR deve melhorar transparência em suas futuras licitações e contratações

TCE-PR recomenda que entidade passe a divulgar, no Portal da Transparência do Estado, planilhas de composição dos preços de procedimentos licitatórios não sigilosos e de contratações diretas

O acesso às informações públicas é um direito do cidadão.
Imagem: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) recomendou que a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) passe a divulgar, no Portal da Transparência do governo estadual, as planilhas de composição dos preços de cada uma de suas futuras licitações não sigilosas e contratações diretas, em respeito ao princípio da publicidade dos atos praticados pela gestão pública.

Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem improcedente Representação da Lei de Licitações formulada por David Rafael Ferreira de Souza a respeito da existência de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 1.327/2022. O procedimento licitatório foi lançado pelo Estado do Paraná, por meio do Departamento de Logística para Contratações Públicas da Seap-PR, com o objetivo de adquirir fardamento para atender o efetivo da Polícia Militar.

           

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas a respeito do caso - isto é, pela improcedência da Representação, por julgar que a licitação foi conduzida de maneira regular.

No entanto, acompanhando o opinativo técnico e o posicionamento ministerial, Bonilha identificou como relevante a emissão da referida recomendação, já que foi percebida a necessidade de solicitação de acesso no Portal da Transparência do Estado do Paraná, via e-protocolo, para visualização das planilhas de composição dos custos unitários referentes ao certame em questão - algo que pode ser simplificado daqui em diante.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em 1º de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2298/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 de agosto, na edição nº 3.267 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

764970/23

Acórdão nº:

2298/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Secretaria de Estado da Administração e da Previdência

Interessados:

David Rafael Ferreira de Souza, Elisandro Pires Frigo, Hudson Leoncio Teixeira, Maria Carmen Carneiro de Melo Albanske, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Wellington Dias de Paula

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR