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São Tomé regulariza contas de 2012; multas ao então prefeito são afastadas

Em Pedido de Rescisão, Pleno do TCE-PR considera as justificativas apresentadas pelo então gestor e transforma em ressalvas as cinco irregularidades consideradas no Parecer Prévio original

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao Pedido de Rescisão contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 137/18, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito do Município de São Tomé (Região Noroeste) Eliel Hernandes Roque (gestões 2005-2008 e 2009-2012). Com isso, o TCE-PR emitiu novo Parecer Prévio, desta vez recomendando a regularidade com ressalvas das contas de 2012 desse município da Região Noroeste do Paraná, afastando as multas anteriormente aplicadas ao então gestor.

Originalmente, a irregularidade se deu pelo déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas, no valor de R$ 377.991,36, e outras quatros falhas. São elas: obrigações financeiras sem suporte em disponibilidades; resolução do Conselho de Saúde com conclusão por irregularidade das contas; impropriedades do Relatório do Controle Interno; e falta de aportes obrigatórios ao regime próprio de previdência social. Além disso, o Tribunal também anotou ressalva à divergência entre os valores do balanço patrimonial emitido pela contabilidade e os números constantes do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Dessa forma, na decisão inicial, o ex-prefeito recebeu duas multas, no valor total de R$ 2.176,46. As penalidades estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Em sua defesa, quanto ao resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, o recorrente alegou que houve desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre o Fundo de Participação dos Municípios, causando impactos na arrecadação e repartição dos valores vinculados ao FPM. Sobre as obrigações financeiras sem suporte em disponibilidades, o ex-prefeito argumentou que as despesas em excesso decorreram de fatores emergenciais, como chuvas de granizo, estiagem e vendavais, enfrentados pelo município, exigindo atenção à população e investimentos na infraestrutura.

Quanto à falta de aportes ao RPPS, o recorrente demonstrou o parcelamento da dívida e posterior pagamento, nos exercícios subsequentes. Diante das impropriedades do Relatório do Controle Interno, alegou que ocorreram momentos de instabilidade no peticionamento eletrônico junto ao TCE-PR. Por fim, em relação à resolução do Conselho Municipal de Saúde com conclusão pela irregularidade, o ex-gestor de São Tomé comprovou que cumpriu o mínimo constitucional em saúde (atingindo 17,51%), conforme a Instrução n° 2650/13.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que, após analisar a defesa, manifestou-se pelo provimento parcial do Pedido de Rescisão.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, também opinou pelo provimento parcial do recurso, a fim de emitir novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade das contas de 2012 do Município de São Tomé. Além disso, Camargo apôs ressalva ao item sobre a resolução do Conselho Municipal de Saúde, determinando o afastamento das multas anteriormente aplicadas ao recorrente.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão ordinária nº 24/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 19 de agosto. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 367/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 2 de setembro, na edição nº 2.374 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 29 de setembro.

O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de São Tomé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

 

Serviço

Processo :

385951/20

Acórdão nº

367/2020 - Tribunal do Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidades:

Município de São Tomé

Interessados:

Eliel Hernandes Roque

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR