Acessibilidade
Voltar

São Pedro do Paraná atende o TCE e melhora gestão de medicamentos

Após abertura de processo para apurar falhas apontadas pelo Proar, prefeitura instala sistema informatizado que controla compra, administração de estoque e distribuição desses produtos

Administração pública deve controlar compra e distribuição de medicamentos.
Foto: Site Ultra Curioso/Divulgação

A Prefeitura de São Pedro do Paraná atendeu a fiscalização do Tribunal de Contas e melhorou seus mecanismos internos de controle da gestão de medicamentos - incluindo compra, administração de estoque e distribuição. As falhas foram apontadas pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do TCE-PR. Nos anos de 2014 e 2015, quando foram constatadas as irregularidades, a administração desse município do Noroeste do Estado gastou R$ 728.524,57 com medicamentos.

Como a Prefeitura tomou providências para regularizar as falhas, ainda durante o trâmite da tomada de contas extraordinária aberta em 2016, a Segunda Câmara do TCE-PR julgou regulares as contas dos responsáveis (gestão 2013-2016). A decisão foi tomada da sessão de 7 de dezembro. O Acórdão 6090/16 - Segunda Câmara está disponível na edição 1.503 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para acompanhar simultaneamente os atos de gestões dos órgãos jurisdicionados. Operando desde 2014, seu principal objetivo é prevenir a ocorrência de irregularidade ou, como no caso de São Pedro do Paraná, impedir que sua continuidade.

Na Comunicação de Irregularidade, os analistas da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apontaram falta de controle adequado na gestão de medicamentos em São Pedro do Paraná.  A situação poderia contribuir para a ocorrência de desperdício e até desvio de produtos.

Assim que comunicados da tomada de contas, os responsáveis contrataram um novo programa de computador para controle específico e efetivo dos medicamentos. Pela deficiência ter sido corrigida ainda no trâmite do processo, o relator, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela regularidade das contas. Os membros da Segunda Câmara acompanharam seu voto, por unanimidade.

 

Serviço

Processo :

562380/16

Acórdão nº:

6090/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de São Pedro do Paraná

Interessados:

Ivanildo Passarelli, Marcelo Antônio Fernandes, Rodrigo Mendes dos Santos e Andressa Vanazzi Marcon

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR