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São José dos Pinhais deve finalizar licitação para contratar merenda escolar

TCE-PR julga parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações, em razão da contratação emergencial por dispensa de licitação; e multa responsáveis. Decisão foi alvo de recurso

Merenda é servida em escola pública.
Foto: Adenilson Nunes/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) conclua tempestivamente o Pregão Eletrônico nº 248/23, para a contratação de empresa para o fornecimento de alimentação escolar, evitando o prolongamento da atual situação de "emergência fabricada", que resultou em contratação emergencial por dispensa de licitação.

A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou parcialmente procedente Representação da Lei Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pelo Sindicato das Empresas de Refeições Coletivas e Alimentação Escolar do Estado do Paraná (Sercopar).

O Sercopar noticiara supostas irregularidades na contratação por dispensa de licitação nº 995/23, instaurada pelo Município de São José dos Pinhais para a prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, pelo prazo de 180 dias, no valor estimado de R$ 24.102.896,95.

Em razão da decisão, o secretário municipal de Educação, Aldrian Fernando Cortes Matoso, e a prefeita, Margarida Maria Singer (gestão 2021-2024), foram multados individualmente em R$ 5.526,40, devido à ausência de diligência na condução do processo licitatório para a contratação do fornecimento de alimentação escolar, o que resultou na contratação direta emergencial.

Os conselheiros do TCE-PR julgaram irregular a contratação emergencial por dispensa de licitação, pois os fatos que fundamentaram a situação de emergência não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 24 da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações vigente à época.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que a situação emergencial decorreu da lentidão do processo licitatório pela ausência de planejamento adequado do município; e opinou pela procedência da Representação. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião concordou com a CGM e o MPC-PR. Ele afirmou que em 14 de julho de 2022 a Divisão de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação havia solicitado à Secretaria de Recursos Materiais e Licitação a abertura de novo processo licitatório, que resultou no Pregão nº 248/23, o qual não foi concluído até o presente momento.

O conselheiro ressaltou que a própria Controladoria Interna do município alertara quanto ao longo período de tramitação do procedimento licitatório; mas o município, ao invés de concluir o certame em tempo, promoveu contratação emergencial por dispensa de licitação.

O relator destacou que a situação não se enquadra nas hipóteses do artigo 24 da Lei nº 8.666/93; e lembrou que a dispensa em razão de emergência ou de calamidade pública decorre de situações que não são comuns e deve estar devidamente justificada.

Requião entendeu que a situação emergencial decorreu da falta de planejamento do município, que deixou de concluir o procedimento licitatório adequado à contratação. Assim, ele concluiu pela expedição de determinação ao município para que o processo seja finalizado o mais brevemente possível; e alertou que a falta de conclusão da licitação e a possível ocorrência de nova contratação com fundamento em "emergência fabricada" pode resultar no reconhecimento de atos de improbidade administrativa.

Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 138,16 em julho, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 13/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de julho. O secretário de Educação, Aldrian Matoso, já interpôs Embargos de Declaração, questionando pontos na decisão expressa no Acórdão nº 2128/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 25 de julho na edição nº 3.258 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso (Processo nº 537756/24) tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.

 

 Serviço

Processo :

773774/23

Acórdão nº

2128/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de São José dos Pinhais

Interessados:

Aldrian Fernando Cortes Matoso, Margarida Maria Singer, Sindicato das Empresas de Refeições Coletivas e Alimentação Escolar do Estado do Paraná e outros

Relator:

Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR