Em Tomada de Contas Especial, ex-prefeito e ex-gestor do fundo de previdência municipal foram sancionados porque deixaram de encaminhar documentos essenciais à análise de processo de aposentadoria
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-prefeito de São Jorge do Patrocínio Valdelei Aparecido Nascimento (gestão 2013-2016), e o ex-presidente do Fundo de Previdência desse município do Noroeste do Paraná Sérgio Aparecido Laverde (gestor entre novembro de 2011 e novembro de 2014). Eles foram responsabilizados pela falta de envio, ao TCE-PR, de documentos essenciais para que a corte avaliasse a legalidade de concessão de aposentadoria a servidor municipal.
As sanções foram aplicadas pela Segunda Câmara, no julgamento de Tomada de Contas Especial. Prevista no artigo 233 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), esse processo deve ser aberto em casos de omissão de prestação de contas, ausência de comprovação de repasses, desfalque ou desvio de dinheiro ou bens públicos ou, ainda, quando há indícios da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano ao erário. A Tomada de Contas Especial deve ser instaurada internamente, pelo próprio órgão fiscalizado, que deve apresentar os resultados do procedimento ao TCE-PR.
A abertura da Tomada de Contas Especial foi determinada pela Segunda Câmara do TCE-PR em abril de 2015, na análise do Processo nº 490108/11, que trata da aposentadoria, por invalidez, do servente de serviços gerais Elias Ferreira de Lima. Naquele processo, o TCE-PR solicitou esclarecimentos sobre a doença que incapacitou o servidor, a fim de aferir se os proventos deveriam ser concedidos de forma integral ou proporcional e também para calcular a média das maiores contribuições do segurado. Como a administração municipal não atendeu às solicitações, o TCE-PR teve que sobrestar a análise e o julgamento do processo de aposentadoria.
A comissão encarregada da Tomada de Contas Especial registrou que não foi possível apurar a razão das diligências realizadas pelo TCE-PR não terem sido cumpridas. A comissão afirmou, ainda, que não há como aferir se os responsáveis tiveram conhecimento das intimações realizadas pelo Tribunal.
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-PR apontou que a falta de cumprimento da determinação não afetou o erário municipal, e destacou que a tomada de contas especial apontou a responsabilidade indireta do ex-presidente da entidade previdenciária e do ex-prefeito.
O município alegou que a aposentadoria por invalidez foi fundamentada em laudo médico emitido por especialista na área da doença que inativou o servidor, e corroborado por parecer emitido pela Junta Média Oficial do Município, composta por três profissionais habilitados. Considerando tais documentos e os demais elaborados pelo corpo técnico do fundo previdenciário, o chefe do executivo municipal concedeu a referida inativação com proventos integrais, conforme solicitado pelo departamento de recursos humanos do ente previdenciário.
Aponta, entretanto, que não é possível afirmar que o laudo médico foi emitido nos moldes requeridos pelo TCE-PR e que o laudo se limitou a atestar a incapacidade total do servidor sem se manifestar acerca da integralidade ou não dos proventos a serem concedidos.
Desta forma, a conclusão do relator do processo, auditor Augusto Kania, foi pela irregularidade das contas do então presidente do regime próprio de previdência municipal (RPPS), Sérgio Aparecido Laverde, e do então prefeito de São Jorge do Patrocínio, Valdelei Aparecido Nascimento. Os responsáveis foram multados em 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em setembro, a UPF-PR vale R$ 100,93 e cada responsável deverá pagar multa de R$ 1.009,30. Essa multa está prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR.
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 8 de agosto. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 17 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2125/18, na edição nº 1.888 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
383803/17 |
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Acórdão nº |
2125/18 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Tomada de Contas Especial |
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Entidade: |
Município de São Jorge do Patrocínio |
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Interessados: |
Sérgio Aparecido Laverde e Valdelei Aparecido Nascimento |
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Relator: |
Auditor Cláudio Augusto Kania |