Recomendação foi emitida pelo TCE-PR ao julgar improcedente Representação de vereadores relativa à suposta omissão da publicação de dados fiscais. Cabe recurso da decisão
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de São Jorge do Ivaí (Região Norte) que promova adequações nos seus mecanismos de transparência e comunicação com o cidadão, a fim de permitir o acesso aos relatórios fiscais de forma mais simples.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem improcedente Representação formulada por quatro vereadores de São Jorge do Ivaí, por meio da qual apontaram a existência de supostas falhas no fornecimento, por parte do prefeito, das informações relativas ao cumprimento das metas fiscais de 2023.
Segundo os vereadores, a administração municipal estaria deixando de apresentar elementos necessários para a avaliação e comprovação dos dados orçamentário-financeiros daquele ano, violando assim, o artigo 9, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Porém, em consulta à documentação disponibilizada pelo Poder Executivo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, verificou que não houve qualquer irregularidade formal ou afronta às normas fiscais a respeito da gestão fiscal do período mencionado, opinando, portanto, pela improcedência da Representação.
No entanto, a unidade técnica também apontou que, apesar de o município fornecer o acesso a essas informações em seu Portal de Transparência, estas são apresentadas de modo complicado e necessitam de correções. Dessa forma, manifestou-se pela emissão da referida recomendação à administração municipal.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro- substituto Thiago Barbosa Cordeiro, acatou o posicionamento convergente apresentado pela instrução da CGM e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, quanto à improcedência da representação com a expedição de recomendação.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 8/2024, concluída em 9 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1268/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 22 de maio, na edição nº 3.214 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
686316/23 |
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Acórdão nº: |
1268/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de São Jorge do Ivaí |
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Interessados: |
Agnaldo Carvalho Guimarães, Antônio Casagrande, Baltazar Bravo Coco, David Renan Costa Miranda dos Santos, Município de São Jorge do Ivaí, Romualdo de Jesus Benatti |
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Relator: |
Conselheiro-substituto Thiago Barbosa Cordeiro |