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Santo Antônio da Platina corrige licitação após cidadão acionar Ouvidoria do TCE-PR

Contato foi feito para questionar pagamento antecipado de 40% pela instalação de iluminação natalina no município, conforme estava previsto no edital da disputa. Inadequação foi retificada

Decoração de Natal no ano de 2018 na área central de Santo Antônio da Platina, município do Norte Pioneiro do Paraná.
Foto: Divulgação

Após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a Prefeitura de Santo Antônio da Platina corrigiu o edital de uma licitação voltada à contratação, pelo valor máximo de R$ 83.561,11, de empresa especializada para instalar a iluminação natalina nesse município do Norte Pioneiro. A administração marcou nova data para a abertura do certame.

Assim que recebeu a manifestação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva e concomitante das ações praticadas pelos administradores municipais paranaenses.

Ao avaliarem o edital, os analistas do órgão de controle deram razão às alegações feitas pelo cidadão, no que diz respeito à inadequação da previsão, contida no instrumento convocatório da disputa, de pagamento antecipado de 40% pelos serviços a serem prestados, sem a necessidade da apresentação de qualquer cronograma.

Para alertar a administração municipal a respeito do problema identificado, a CAGE encaminhou Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, no qual a questão foi detalhada. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de Santo Antônio da Platina informou haver retificado o edital do procedimento licitatório.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Santo Antônio da Platina.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de três maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12h às 18h de dias úteis; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função da pandemia da Covid-19.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR