Com a medida tomada pela administração municipal, retirando exigência que violaria direito de propriedade industrial, TCE-PR revoga cautelar que mantida o certame suspenso desde junho passado
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar e o Município de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro) pode dar continuidade ao Pregão Eletrônico nº 22/23, cujo objetivo é a aquisição de equipamento em forma de totem com sistema para fornecimento de água filtrada pelo período de doze meses, no valor total de R$ 136.228,00.
A cautelar fora concedida pelo conselheiro Fabio Camargo e homologada pelo Tribunal Pleno em 7 de junho passado. A decisão da Corte havia sido provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela advogada Kelli Santin Ramos. Conforme a peticionária, o edital do certame exigia a apresentação da especificação técnica construtiva do equipamento a ser fornecido, o que violaria os direitos de propriedade industrial do fabricante.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão à representante. Camargo considerou que isso poderia indicar a exigência do fornecimento de dados construtivos do equipamento, como desenhos, diagramas, modelos e fluxogramas protegidos pelo sigilo industrial e pelo direito de propriedade.
O relator também pontuou que teria sido suprimida do edital a exigência do atendimento, pelo equipamento a ser fornecido, do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos para Consumo de Água do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de observância obrigatória pelos fornecedores desses equipamentos, conforme disposto em norma técnica específica.
Após a decisão de suspensão do certame, o Município de Santo Antônio da Platina realizou a mudança no edital abrangendo os dois itens questionados. A prefeitura suprimiu a exigência de que o licitante deveria apresentar a especificação técnica construtiva do equipamento e alterou o item referente às certificações do Inmetro para que a comprovação seja feita por meio do sistema eletrônico. Com isso, Camargo propôs a revogação da cautelar.
Decisão
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 18/2023, concluída em 5 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3130/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 de outubro, na edição nº 3.083 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
346442/23 |
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Acórdão nº |
3130/23 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Santo Antônio da Platina |
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Interessados: |
José da Silva Coelho Neto e Kelli Santin Ramos |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |