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Santa Terezinha de Itaipu: TCE-PR multa secretário por infringir Lei de Licitações

Edital de certame voltado à contratação de mão de obra para realizar coleta de lixo do município foi publicado sem planilha de custos. Contrato resultante não deve ser renovado

Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu, município da região Oeste do Paraná.
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.198,00 Diego Lucas Welter, secretário municipal de Administração de Santa Terezinha de Itaipu em 2019. O motivo foi a publicação do Edital de Pregão Presencial nº 133/2019, por ele subscrito, sem a necessária planilha de custos. O certame objetivou a contratação de empresa fornecedora de mão de obra para a realização da coleta de resíduos sólidos urbanos nesse município da Região Oeste do Paraná.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.

A decisão resultou do provimento parcial de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Áreas Verdes, Meio Ambiente, Área Urbana em Geral, Zeladoria, Serviços Terceirizados e Vias Rodoferroviárias de Foz do Iguaçu e Região.

Conforme os conselheiros, a falta de disponibilização da planilha de custos afrontou os artigos 7º e 40 da Lei de Licitações. Eles ainda determinaram que o contrato resultante do procedimento licitatório, firmado com a Associação dos Catadores de Resíduos Recicláveis e Reaproveitáveis de Santa Terezinha de Itaipu (Acaresti), não seja renovado após o término de sua vigência, em dezembro deste ano.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2596/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 29 do mesmo mês, na edição nº 2.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 23 de outubro.

No último dia 26, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR emitiu Instrução de Cobrança contra Diego Lucas Welter. O prazo para o pagamento integral dos R$ 3.198,00, ou a primeira parcela, é o dia 7 de dezembro. Caso isso não ocorra, seu nome será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Tribunal e contra ele será emitida Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo nº:

835850/19

Acórdão nº:

2596/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Santa Terezinha de Itaipu

Interessados:

Antônio Henrique Correia, Associação dos Catadores de Resíduos Recicláveis e Reaproveitáveis de Santa Terezinha de Itaipu, Cláudio Dirceu Eberhard, Diego Lucas Walter, Edilso Cichelero e Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Áreas Verdes, Meio Ambiente, Área Urbana em Geral, Zeladoria, Serviços Terceirizados e Vias Rodoferroviárias de Foz do Iguaçu e Região

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR