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Santa Tereza do Oeste tem 60 dias para regularizar cargos comissionados

Determinação resulta de julgamento de representação do MPC-PR que apontou irregularidades no preenchimento desses cargos no município. Ex-prefeito, que já recorreu da decisão, é multado

Prefeitura de Santa Tereza do Oeste.
Foto: Divulgação/Prefeitura

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Santa Tereza do Oeste corrija, em 60 dias, eventual situação de cargos comissionados irregulares. Ao julgar representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR), a corte aplicou multa de R$ 290,19 a Amarildo Rigolin, prefeito do município nas gestões 2009-2012 e 2013-2016.

Frente ao relatório do Sistema de Informações Municipais - Atos de Pessoal (SIM-AP) do exercício de 2009, o MPC-PR observou que cargos comissionados estavam sendo providos de forma irregular em Santa Tereza do Oeste. A situação contrariava o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, que reserva os cargos em comissão exclusivamente para as funções de direção, chefia e assessoramento.

A partir disso, o MPC-PR ingressou com representação, para que as irregularidades fossem corrigidas. Mesmo após as instruções do órgão ministerial e da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap), os equívocos não foram totalmente sanados. Além disso, o relatório entregue pela Prefeitura ao TCE-PR não demonstrou a estrutura hierárquica funcional de órgãos internos e não houve comprovação do preenchimento das vagas dos subordinados aos cargos de direção.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, então corregedor-geral e atual presidente do TCE-PR, votou pela procedência parcial da representação do MPC-PR. Com o amparo do artigo 1º, inciso X³, da Lei Orgânica do Tribunal, o conselheiro determinou o prazo de 60 dias para a que as correções sejam feitas.

A Prefeitura de Santa Tereza do Oeste deverá extinguir todos os cargos comissionados apontados como irregulares ou editar lei que descreva as atribuições de cada um deles. Terá também que comprovar a existência de servidores subordinados a cada cargo de direção e de chefia.

O gestor do município no período, o ex-prefeito Amarildo Rigolin, deverá pagar multa administrativa de R$ 290,19. A sanção está prevista no artigo 87, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PR - Lei Complementar Estadual nº 113/2005. Ele já recorreu da decisão.

Caso descumpra a determinação de regularização dos cargos, o atual prefeito, Elio Marciniak (gestão 2017-2020), deverá pagar multa de R$ 725,48 (artigo 87, inciso III) e o Município ficará impedido de obter certidão liberatória. Este documento comprova a inexistência de pendências junto ao TCE-PR e é necessário para a celebração de convênios e a contratação de empréstimos.

Na sessão de 8 de dezembro, os conselheiros, reunidos no Tribunal Pleno, acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O Acórdão 6180/16 - Tribunal Pleno foi publicado em 10 de janeiro, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

456607/09

Acórdão nº:

6180/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Santa Tereza do Oeste

Interessados:

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Amarildo Rigolin

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR