Com a decisão tomada pela administração municipal, Tribunal encerra processo que, em março, havia motivado emissão de medida cautelar, devido a indício de violação à Lei de Licitações
Diante do cancelamento da Tomada de Preços nº 1/2018 pelo Município de Santa Tereza do Oeste (Região Metropolitana de Cascavel), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná arquivou o processo de Representação encaminhado pela empresa Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Ltda. A licitação, que estava suspensa por medida cautelar do TCE-PR, previa a contratação de empresa para os serviços de coleta, transporte e destinação final de lixo e resíduos sólidos urbanos, no valor máximo de R$ 104.700,00 por mês.
A recorrente apresentou proposta de R$ 68.947,20 e foi desclassificada do certame por, na avaliação da Prefeitura de Santa Tereza do Oeste, pleitear valor insuficiente para o efetivo cumprimento do contrato. Porém, na Representação da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), a empresa alegou que o valor proposto por ela havia sido exatamente o mínimo permitido pelo edital - de 25% abaixo do valor estipulado.
Devido aos indícios de irregularidades no certame e de violação de preceitos da Lei de Licitações, em 2 de março o conselheiro Ivan Bonilha emitiu medida cautelar suspendendo a licitação. Naquele mesmo mês, a administração municipal cancelou o certame e contratou, por dispensa de licitação, a empresa Paraná Ambiental Gestão Global de Resíduos Ltda. pelo valor de R$ 7.600,00 mensais, para recolhimento de resíduos classe II - não perigosos e não contaminados.
Diante do cancelamento da Tomada de Preços nº 1/18, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que não há mais irregularidades a serem apuradas pelo TCE-PR no âmbito da Representação da Lei 8.666/93 e que a demanda deve ser encerrada, por perda de objeto. A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com o arquivamento do processo.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 10 de maio. A decisão está expressa no Acórdão nº 1.152/2018 - Tribunal Pleno, publicado em 17 de maio, na edição nº 1.825 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
125239/18 |
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Acórdão nº |
1.152/18 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/93 |
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Entidade: |
Município de Santa Tereza do Oeste |
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Interessada: |
Sabiá Ecológico Transportes de Lixo Ltda. |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |