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Santa Isabel do Ivaí segue orientações do TCE-PR e poupa R$ 104,2 mil em licitação

Redução de 18,3% no valor máximo de disputa voltada à compra de uniformes escolares e funcionais foi obtida após a prefeitura corrigir falha detectada pelo Tribunal no edital do certame

Fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público no Paraná é a função do TCE-PR. Foto: Divulgação

Após seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para corrigir falha encontrada no edital do Pregão nº 6/2022, a Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí suspendeu e, posteriormente, republicou o instrumento convocatório da licitação, desta vez com a inadequação apontada pelo órgão de controle devidamente afastada.

O objetivo do certame é a contratação de empresa fornecedora de uniformes, calçados e mochilas para os alunos e funcionários das escolas desse município da Região Noroeste do Paraná, bem como de uniformes para os servidores da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e da Secretaria de Saúde.

Graças à retificação, a administração municipal foi capaz de obter uma economia potencial de R$ 104.204,95, ao reduzir de R$ 569.699,00 para R$ 465.494,05 o valor de referência da disputa - o que representa uma diminuição de 18,3%. Isso foi possível devido à redução do quantitativo de produtos a serem adquiridos, o qual havia sido estimado muito acima das efetivas necessidades da prefeitura.

 

Fiscalização

O problema foi constatado em análise do instrumento convocatório inicial do certame feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.

Conforme identificado pelos auditores do Tribunal, não foram promovidos quaisquer estudos técnicos ou levantamentos - como, por exemplo, relatórios com o número de alunos matriculados nas escolas municipais - que fundamentassem as quantidades de itens previstos no termo de referência.

Em função disso, a CAGE constatou que os quantitativos de materiais escolares estabelecidos no documento eram consideravelmente superiores às 922 matrículas ativas nos estabelecimentos de educação básica do município - informação obtida pelo órgão de controle por meio de consulta aos dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A inadequação foi, então, comunicada à prefeitura por meio do encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). No documento, os analistas da CAGE orientaram o ente a apresentar levantamentos preliminares para subsidiar a estimativa das quantidades a serem adquiridas, bem como redefini-las em função da demanda real. Como resultado, o Município de Santa Isabel do Ivaí seguiu as indicações contidas no APA e republicou o edital do certame, passando a prever a aquisição de uma quantia menor de produtos.

No APA, os auditores da Corte destacaram que, em licitações desse tipo, o gestor deve prever com a máxima precisão possível as necessidades efetivas a serem atendidas, pois somente com o levantamento adequado de quantitativos os potenciais interessados podem formular propostas mais adequadas. Isso diminui o risco de a entidade contratar propostas inexequíveis e aumenta as chances de a opção mais vantajosa ao interesse público sair vencedora.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR