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Santa Helena: TCE-PR suspende licitação para contratação de serviços topográficos

Edital do certame continha exigência considerada potencialmente irregular pelo Tribunal, bem como possível excesso de formalismo. Prefeitura deve dar explicações

Vista aérea da sede urbana de Santa Helena, município do Oeste do Paraná banhado pelo lago da Hidrelétrica de Itaipu.
Foto: Divulgação

A suposta irregularidade de exigência contida no edital do Pregão Eletrônico nº 121/2020, lançado pela Prefeitura de Santa Helena, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é a contratação de empresa para prestar serviços topográficos a esse município da Região Oeste do Paraná.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Makell Topografia Ltda. A peticionária alegou ter sido indevidamente inabilitada de participar da disputa por ter apresentado contrato particular de prestação de serviços firmado com seu responsável técnico, o qual não possuía o registro em cartório irregularmente exigido no edital do procedimento licitatório.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante. Segundo ele, tanto a obrigatoriedade do registro em cartório do documento quanto a exigência de comprovação de vínculo empregatício com o responsável técnico, a princípio, não encontram respaldo na Lei de Licitações. Dessa forma, diante da possibilidade de a interessada ter sido inabilitada por excesso de formalismo, Guimarães determinou a imediata paralisação do certame.

O despacho, de 11 de dezembro, foi homologado na sessão ordinária nº 41/2020 do Tribunal Pleno, a última do ano, realizada pelo TCE-PR em 16 de dezembro, por videoconferência. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para os representantes do Município de Santa Helena prestarem esclarecimentos sobre a possível irregularidade. Os efeitos da medida perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

 

Serviço

Processo :

763832/20

Despacho nº

1185/20 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Santa Helena

Interessados:

Makell Topografia Ltda.

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR