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Santa Fé atende recomendação do TCE-PR e corrige licitação para contratar software

Prefeitura retirou cláusula restritiva à competitividade de edital. Medida é resultado de demanda feita por cidadão daquele município à Ouvidoria e analisada pela equipe técnica do Tribunal

Atendimento na Ouvidoria do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Por orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prefeitura de Santa Fé (região Norte), corrigiu edital de licitação para a contratação de serviços de tecnologia da informação, retirando cláusula restritiva à competitividade. A abertura do certame está marcada para a próxima sexta-feira (21 de dezembro) e a cópia do edital, já corrigido, está disponível no Portal da Transparência do município.

A situação de irregularidade no Pregão Presencial nº 70/2018 foi relatada por cidadão de Santa Fé à Ouvidoria do TCE-PR. Ao avaliar o edital, a equipe da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) comprovou a existência de cláusula restritiva à competitividade do certame. No valor máximo de R$ 60.000,00, o pregão é destinado a contratar empresa que alugue, implante e faça a manutenção de software para a gestão da base de dados municipal em três áreas: educação, saúde e assistência social.

A cláusula que poderia limitar o número de interessados em participar da licitação previa, como condição de habilitação técnica, a apresentação de "certificado de que os softwares ofertados possuem Capability Maturity Model Integrator (CMMI) ou Melhora do Processo de Software Brasileiro (MPS.BR)".

Em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a CAGE afirmou que a exigência de demonstração específica de metodologia de desenvolvimento afronta o que a jurisprudência dos tribunais de contas brasileiros considera razoável. Um desses referenciais é a Nota Técnica nº 5 do Tribunal de Contas da União (TCU), que consolida o entendimento de diversos julgados daquela corte.  A nota técnica considera que a imposição deve ser vedada "por ausência de previsão legal, por implicar em despesas anteriores à contratação e desnecessárias à competição e por ferir a isonomia, restringindo injustificadamente a competição."

A unidade técnica do TCE-PR também ressaltou que, tratando-se de software de gestão pública para um município de pequeno porte (Santa Fé conta com pouco menos de 12 mil habitantes, conforme estimativas do IBGE), o programa a ser contratado é considerado "comum" no segmento de mercado, não sendo plausível impor exigência de uma metodologia de desenvolvimento tão avançada.

A determinação do edital só teria o possível efeito de direcionar a contratação para as poucas empresas que detêm esse tipo de certificação, eliminando da disputa outras empresas que, embora não possuam o atestado requerido, são plenamente capazes de fornecer a solução adequada à necessidade da administração pública neste caso.

Em resposta ao APA, a administração municipal de Santa Fé  informou que o edital foi retificado, com a retirada da cláusula contestada pelo TCE-PR.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Santa Fé.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR