Medida cautelar foi emitida pelo TCE-PR em atendimento a Representação formulada pela firma. Para relator, motivo do possível abuso foi ação movida na Corte por parte da interessada
Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) suspenda todas as penalidades administrativas impostas à Esac - Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. em decorrência de dois processos administrativos instaurados pela estatal.
A decisão acolheu pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa. Por meio da petição, a representante, que presta serviços de manutenção e ampliação de redes de saneamento à Sanepar há três anos, alegou estar sofrendo represálias indevidas da companhia por ter apresentado, junto ao TCE-PR, outra Representação do mesmo tipo contra a entidade em 2021.
Em juízo preliminar, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães - atual presidente do TCE-PR, que assumiu o cargo em 18 de janeiro -, considerou a argumentação da interessada verossímil. Para ele, o fato de ambos os processos administrativos instaurados pela estatal contra a empresa terem tido início após a propositura da primeira Representação perante o TCE-PR indica "uma possível ocorrência de perseguição da representante, contrariando o princípio da finalidade pública".
Para ele, tal impressão é reforçada por diversos indícios de que, nos referidos processos, "foram adotados entendimentos disformes em processos licitatórios idênticos e as decisões pela rescisão dos contratos e aplicação de penalidades foram realizadas de modo extraordinário, inclusive no período de férias de um dos diretores da Sanepar, além de que as penalidades foram aplicadas em seu grau máximo"
O despacho do relator, datado de 13 de janeiro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 2/2023, realizada nesta quarta-feira (dia 1º de fevereiro). Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
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Processo nº: |
786295/22 |
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Despacho nº |
16/23 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Companhia de Saneamento do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |