Após auditoria prevista no Plano Anual de Fiscalização de 2020, TCE-PR verificou que estatal apenas iniciou obras de melhoria no sistema de abastecimento local quando este atingiu seu limite
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a emissão de cinco recomendações à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Todas as medidas, detalhadas no quadro abaixo, foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR.
Em auditoria executada no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 da Corte, a unidade técnica abordou as frequentes interrupções no abastecimento de água tratada em Pato Branco, objetivando avaliar a real situação do serviço prestado pela estatal à população dessa importante cidade da Região Sudoeste do Estado. A fiscalização foi motivada por notícias frequentes sobre interrupção no fornecimento de água no município e, durante a inspeção, a equipe técnica do TCE-PR contou com o apoio do Observatório Social de Pato Branco.
Como resultado, a inspetoria verificou que a Sanepar somente deu início à execução de obras de incremento no sistema de abastecimento local quando este atingiu seu limite e após a ocorrência de emergências, sem o devido planejamento antecipado. Diante do problema, a unidade vislumbrou cinco oportunidades de melhoria.
Em seu voto, o relator do processo e superintendente da 2ª ICE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela inspetoria. Na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro passado, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3914/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de janeiro, na edição nº 2.462 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Novidade
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
PAF 2020
Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.
Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.
A definição de temas prioritários não impediu o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.
Edições anteriores
Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.
RECOMENDAÇÕES À SANEPAR
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Cumprir todas as exigências do órgão estadual competente para a obtenção do aumento da outorga de captação de água bruta do Rio Pato Branco, decorrente de processo instaurado junto ao Instituto Água e Terra. |
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Concluir as obras indispensáveis para ampliação de sua capacidade de captação de água bruta do Município de Pato Branco impreterivelmente no prazo fixado no Relatório de Fiscalização, a fim de evitar o atingimento de seu limite de saturação. |
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Implantar, dentro de 60 dias úteis, o acionamento efetivo do quarto conjunto de bombas na captação de água bruta no Rio Pato Branco (diretamente na rede elétrica disponível, contando com a ampliação energética ou com o auxílio de geradores individuais), a fim de mitigar a previsível deficiência do sistema para os dias de alto consumo. |
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Elaborar, no prazo de 180 dias, plano de contingência para situações emergenciais, com definição de alternativas claras e bem definidas de captação de água bruta, para evitar a paralisação do fornecimento de água tratada no caso de eventos que afetem a captação no Rio Pato Branco. |
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Incluir, até 31 de março de 2022, as metas estabelecidas no artigo 11-B, parágrafo primeiro, da Lei nº 11.445/2007 no contrato de concessão firmado com o Município de Pato Branco. |
Serviço
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Processo nº: |
688059/20 |
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Acórdão nº: |
3914/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Homologação de Recomendações |
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Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
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Interessada: |
Companhia de Saneamento do Paraná |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |