Acessibilidade
Voltar

Salto do Itararé recebe 9 recomendações para aprimorar a manutenção de escolas

As oportunidades de melhoria indicadas pelo TCE-PR como recomendações à prefeitura foram emitidas a partir de auditoria realizada em seu Plano de Fiscalização do biênio 2024-2025

Utilizando tablet, auditor de controle externo do TCE-PR executa fiscalização presencial na Escola Municipal Severo Agibert, em Prudentópolis, para verificar condições de conservação e manutenção das unidades escolares.
Foto: TCE-PR/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu nove recomendações à Prefeitura de Salto do Itararé para aprimorar a gestão da manutenção e conservação das escolas desse município da Região do Norte Pioneiro. Elas decorrem de auditoria realizada pelo TCE-PR no âmbito seu Plano de Fiscalização (PAF) do biênio 2024-2025.

As recomendações, detalhadas no quadro abaixo, foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR. A fiscalização, contemplada na área de Educação do PAF 2024, teve o objetivo de avaliar a eficácia da gestão da manutenção e da conservação das unidades escolares municipais, para identificar as fragilidades relevantes quanto aos aspectos de planejamento, estrutura organizacional, execução e equidade no acesso ao ensino público.

Os trabalhos visaram contribuir com o aprimoramento da administração municipal, responsável por prover espaços adequados e de qualidade para um melhor aprendizado por parte dos alunos do Município de Salto do Itararé.

Como resultado, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à inexistência ou inadequação de instrumento de planejamento para a gestão eficaz da manutenção e conservação das unidades escolares; à ausência de unidade administrativa formalizada e atribuições e responsabilidades definidas ao responsável para uma gestão eficaz da área; à falta ou insuficiência de fluxos de comunicação, recursos humanos, registros e recursos financeiros; à falta de eficácia nas ações relacionadas à manutenção e conservação das edificações; e ao tratamento diferenciado na gestão da manutenção e conservação das unidades escolares.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, presidente do TCE-PR no biênio 2023-2024, manifestou-se pela homologação das recomendações do Relatório de Fiscalização, em razão da necessidade de melhorias nos procedimentos verificados pela equipe de fiscalização.

Na Sessão de Plenário Virtual nº 21/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 7 de novembro passado, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 3758/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 19 de novembro,  na edição nº 3.339 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ

Formalizar instrumento de planejamento que caracterize plano ou programa de manutenção e conservação das edificações escolares municipais, contendo roteiro de inspeção que englobe os componentes principais do edifício: estrutura, alvenaria, revestimentos, instalações hidráulicas, elétricas, gás, combate a incêndio; periodicidade das inspeções; atividades essenciais de manutenção e conservação; estimativa de valor para a manutenção e conservação das escolas; e identificação dos responsáveis pela manutenção e conservação.

Elaborar ato administrativo que estabeleça competência à unidade administrativa para atuar na manutenção e conservação das escolas municipais na estrutura organizacional do município.

Elaborar ato administrativo que defina responsabilidades e atribuições ao responsável pela manutenção e conservação das edificações escolares municipais.

Estabelecer procedimento ou sistema para o registro dos serviços de manutenção e conservação realizados, incluindo custos, responsáveis e contatos de empresas anteriormente contratadas, para acionamento de garantia, quando necessário.

Prever e disponibilizar recursos necessários à manutenção e conservação das edificações escolares, já considerando as necessárias priorizações.

Estabelecer plano de necessidades prioritárias para a manutenção e conservação das unidades escolares, de modo a guiar os investimentos na área, inclusive aqueles provenientes de emendas impositivas.

Promover a execução das manutenções preventivas e corretivas de forma a corrigir eventuais condições precárias, atentando-se aos aspectos da segurança, habitabilidade e acessibilidade dos espaços físicos.

Criar procedimentos e mecanismos de aferição periódica da satisfação dos diretores das escolas em relação à manutenção e à conservação.

Identificar as escolas que estão em condições mais precárias de manutenção e conservação, propondo ações para adequar e atender de forma igualitária a todos.

 

 

Serviço

Processo nº:

665002/24

Acórdão nº:

3758/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Município de Salto do Itararé

Interessado:

Município de Salto do Itararé

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR