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S. José dos Pinhais segue TCE-PR e pode economizar R$ 477 mil em pavimentação

Prefeitura corrigiu edital de licitação destinada à pavimentação de vias com asfalto, reduzindo o valor máximo do certame. Medida foi sugerida pelo Tribunal de Contas de forma preventiva

Retirada de amostras de material em obra de pavimentação no município de São José dos Pinhais, realizada em outubro de 2017, para análise da qualidade em laboratório.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Ao corrigir e republicar o edital da Concorrência Pública nº 9/2019, o Município de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, conseguiu evitar o desperdício de R$ 477.602,10. A medida foi tomada em resposta a orientação dada à prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)

O valor máximo da licitação, que objetiva a contratação de empresa para executar serviços de pavimentação de vias públicas com asfalto, caiu de R$ 23.160.210,15 para R$ 22.682.608,05 - o que representa uma redução de 2,1%.

Ao analisar o edital do certame, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores públicos do Paraná, constatou que estava prevista, na planilha orçamentária, a aquisição de concreto executado in loco.

Contudo, tendo em vista o volume a ser utilizado nas obras, os analistas da Cage sugeriram, por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado ao município, a compra de concreto usinado - uma solução mais econômica.

Em resposta, a Prefeitura de São José dos Pinhais revisou a planilha orçamentária, bem como retificou e republicou o edital da licitação, abrindo novo prazo para a entrega das propostas pelas empresas interessadas.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR