Ausência de publicação do balanço patrimonial no SIM-AM e extrapolação de gastos relativos à taxa administrativa culminam na desaprovação das contas e aplicação de multa. Cabem recursos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o presidente do Fundo Previdenciário Municipal de Porto Rico em 2014, Adão Roberto de Almeida Arabe, em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná. Em maio, a UPF-PR vale R$ 96,17, totalizando a sanção em R$ 2.885,10, para pagamento neste mês. O motivo foi a desaprovação das contas do exercício.
O julgamento pela irregularidade ocorreu em função da ausência de publicação do balanço patrimonial no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e da extrapolação do limite da taxa administrativa. O limite é fixado em lei própria para despesas de organização e funcionamento do regime próprio de previdência (RPPS).
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas e destacou que o balanço patrimonial apresentado pela entidade, em contraditório, não preencheu os requisitos mínimos exigidos pela Instrução Normativa nº 104/15, do TCE-PR. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, concordou com a Cofim e com o MPC-PR. Ele determinou, em relação à falha nos gastos com assessoria contábil, jurídica e administrativa da entidade, instauração de tomada de contas extraordinária, para apurar o destino de recursos somados em R$ 72.100,00. O valor foi apontado em observação aos dados do SIM-AM e do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 19 de abril da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do dia útil seguinte à publicação do acórdão nº 1674/17, na edição nº 1.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 28 de abril.
Serviço
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Processo nº: |
245799/15 |
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Acórdão nº |
1674/17 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Fundo Previdenciário Municipal de Porto Rico |
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Interessado: |
Adão Roberto de Almeida Arabe |
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Relator: |
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |