Hélio de Jesus, gestor naquele ano, recebeu seis multas, que em outubro totalizam R$ 23,2 mil, por falhas envolvendo controle interno, laudo atuarial e atrasos no envio de dados ao TCE-PR. Cabe recurso
O Tribunal de Contas do Paraná julgou irregulares as contas de 2016 da Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores do Município de Inajá. No total, o TCE-PR comprovou cinco irregularidades e duas ressalvas na gestão do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município da Região Noroeste do Estado. O então presidente da entidade, Hélio Rodrigues de Jesus, recebeu seis multas - pelas cinco irregularidades e por uma das ressalvas. Em outubro, as sanções somam R$ 23.193,20
Na análise da Prestação de Contas Anual (PCA), a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) constatou que o Relatório do Controle Interno da entidade não apresentava os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal e apontava a ocorrência de irregularidade passível de desaprovação das contas.
Além disso, a unidade técnica apontou divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade da entidade e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência Social e vigente na data da prestação de contas; e a ausência de encaminhamento do laudo atuarial relativo ao exercício de 2016.
Na instrução do processo, a CGM se posicionou pela irregularidade das contas, com aplicação de multas ao gestor. A mesma posição foi defendida no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Decisão
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, para julgar irregulares as contas de 2016 do RPPS de Inajá. Além das cinco irregularidades, o relator considerou dois itens regulares com ressalvas: a entrega, com atraso, dos documentos que compõem a PCA, e dos dados ao SIM-AM, aplicando multa em relação a este último. Em 2016, o RPPS de Inajá só entregou no prazo as informações relativas ao mês de junho.
Previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), as seis multas aplicadas a Hélio Rodrigues de Jesus totalizam 230 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 100,84 em outubro. As seis multas totalizam R$ 23.193,20 para pagamento neste mês.
A decisão, tomada na sessão de 5 de setembro, está contida no Acórdão nº 2385/18 - Segunda Câmara, publicada em 11 de setembro, na edição nº 1.905 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar no dia 12, primeiro dia útil após a publicação.
Serviço
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Processo nº: |
366798/17 |
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Acórdão nº: |
2385/18 - Segunda Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
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Entidade: |
Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores do Município de Inajá |
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Interessado: |
Hélio Rodrigues de Jesus |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |