Valor refere-se a trechos com revestimento asfáltico inferior ao contratado, conforme identificado em fiscalização do TCE-PR. Restituição ao município ocorreu antes do julgamento do processo
Após a Coordenadoria de Obras Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encontrar falhas ao fiscalizar presencialmente a execução de obras de pavimentação em vias de Rolândia, a Impacto Construções Ltda., empresa contratada em 2015 para realizar os trabalhos, restituiu R$ 11.231,27 ao tesouro desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.
O valor é relativo ao dano apurado pelos analistas do Tribunal em função da existência de trechos com revestimento asfáltico em espessura inferior à encomendada pela prefeitura. Como a devolução foi feita antes do julgamento do processo de Tomada de Contas Extraordinária referente às inadequações verificadas, o caso foi julgado regular com ressalva, conforme determina a Súmula nº 8 da Corte.
Em seu voto, o relator dos autos, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o mesmo entendimento adotado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do mérito do processo.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 18, concluída em 3 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3659/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.440 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
|
Processo nº: |
323057/18 |
|
Acórdão nº: |
3659/20 - Segunda Câmara |
|
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
|
Entidade: |
Município de Rolândia |
|
Interessados: |
Adauto Francisco, Cláudio Alberto Metzger, Impacto Construções Ltda., Luiz Francisconi Neto e Roberto Fernandes Negrão |
|
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |