Além do município da Região Metropolitana de Londrina, Congonhinhas e Pranchita extrapolaram 95% do limite com essas despesas em 2015. Todos estão sujeitos a restrições da LRF
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a três municípios paranaenses. Congonhinhas (Norte Pioneiro), Pranchita (Região Sudoeste) e Rolândia (Região Metropolitana de Londrina) extrapolaram em 95% o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2015. Eles estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF estabelece (no seu Artigo 20, Inciso III, Alíneas "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 123 alertas de gastos de pessoal, referentes a 115 municípios, em relação aos exercícios de 2014 e 2015.
Congonhinhas, Pranchita e Rolândia, que extrapolaram 95% desse limite, gastaram, respectivamente 51,99%, 52,49% e 51,53% da RCL com despesas de pessoal. Para esses municípios, são vedados (de acordo com o parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Serviço:
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Processos nº: |
507560/15, 509580/15, 632281/16 |
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Assunto: |
Alerta |
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Entidades: |
Congonhinhas, Pranchita, Rolândia |
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Relatores: |
Conselheiros Fernando Augusto Mello Guimarães, José Durval Mattos do Amaral e Nestor Baptista |