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Rio Branco do Sul comprova que não empenhou pagamentos antes de licitação

No julgamento do pedido de rescisão interposto pelo prefeito e aceito pelo Pleno do TCE-PR, conselheiros consideram que houve apenas erro material decorrente de falha no sistema

Sessão de 11 de maio do Pleno do TCE-PR, transmitida, ao vivo, também pelo Facebook, o Youtube e o Twitter.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a recurso interposto pelo prefeito de Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), Cezar Gibran Johnsson (gestão 2013-2016), contra o Acórdão nº 1185/16 - Tribunal Pleno, que havia julgado irregular a emissão de empenhos com datas anteriores à abertura de propostas de preços em licitações do município.

Com a nova decisão, o Pleno do Tribunal julgou a emissão dos empenhos regular e afastou a multa aplicada ao responsável, pois foi comprovado que os empenhos não foram emitidos antes das licitações.

Em seu pedido de rescisão, o recorrente identificou o erro de lançamento das informações que haviam vinculado os empenhos 3741 e 4050 aos Pregões nº 9/2012 e nº 10/2012, uma vez que os credores dos empenhos não têm relação com essas licitações.

O prefeito também explicou que, apesar da indicação da data de 28 de fevereiro de 2013, os empenhos 758 e 759 só foram efetivamente incluídos e emitidos no sistema no dia 11 de março de 2013. Ele apresentou esclarecimentos prestados pela empresa de software Equiplano para comprovar que houve erro material.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR opinou pela procedência do recurso, pois considerou que houve erro material na emissão dos empenhos, decorrente de falha do sistema.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que os esclarecimentos prestados levam à conclusão de que os empenhos não foram emitidos antes da licitação. Assim, ele acolheu o pedido de rescisão.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 18 de maio do Tribunal Pleno, na qual os conselheiros aprovaram, por maioria absoluta, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do Acórdão 2231/17, na edição nº 1.601 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal do Tribunal no dia 26 de maio.

 

Serviço

Processo :

647238/16

Acórdão nº

2231/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Município de Rio Branco do Sul

Interessado:

Cezar Gibran Johnsson

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR