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Rio Azul: servidor celetista não pode receber benefício exclusivo de estatutário

TCE-PR emitiu determinação ao município por meio de cautelar expedida em atendimento a Denúncia apresentada por vereador. Pagamentos irregulares devem ser interrompidos imediatamente

Vista da sede urbana de Rio Azul, município da Região Sul do Paraná.
Foto: Prefeitura de Rio Azul/Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Rio Azul interrompa imediatamente o pagamento de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE) a funcionários celetistas desse município da Região Sul do Estado.

Conforme a Lei Municipal nº 757/2014, o benefício somente pode ser concedido a servidores estatutários. No entanto, a Corte constatou que três empregadas públicas estavam recebendo o adicional sem qualquer base legal. A decisão, tomada monocraticamente pelo conselheiro Nestor Baptista no dia 20 de maio, foi provocada por Denúncia apresentada pelo vereador Edson Paulo Klemna.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal homologaram, de forma unânime, o despacho do relator na sessão ordinária nº 14/2021, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (26 de maio). Os efeitos da cautelar perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso. Cabe recurso contra a decisão contida no Despacho nº 357/21, emitido pelo Gabinete do Conselheiro Nestor Baptista.

 

Serviço

Processo :

95429/21

Despacho nº

357/21 - Gabinete do Conselheiro Nestor Baptista

Assunto:

Denúncia

Entidade:

Município de Rio Azul

Interessados:

Edson Paulo Klemna e Leandro Jasinski

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR