Acessibilidade
Voltar

Revogada suspensão de compra de cadeiras de rodas por consórcio do Noroeste

Após cautelar do TCE-PR, prefeitura decidiu voltar à fase de recursos da licitação, pois pregoeiro responsável pelo certame não teria permitido que empresa derrotada na disputa recorresse

Centro Regional de Especialidades, em Paranavaí, mantido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense (Amunpar).
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a revogação de medida cautelar que havia determinado a suspensão do Pregão Eletrônico nº 7/2019, lançado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense (Amunpar), com sede em Paranavaí. O objetivo da licitação é a compra de cadeiras de rodas e acessórios para distribuição gratuita, no valor máximo de R$ 622.800,00.

O certame havia sido paralisado após o TCE-PR julgar preliminarmente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa JS Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda. Na petição, a interessada alegou que o pregoeiro responsável pelo certame não permitiu que ela apresentasse recurso após o anúncio da vencedora do procedimento.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deferiu o pedido de cautelar suspensiva por entender que a suposta atitude do pregoeiro havia afrontado claramente o artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, norma que regulamenta as licitações do tipo pregão. Segundo ele, o dispositivo prevê que, após a declaração do vencedor do certame, deve ser concedido prazo de três dias para apresentação de recurso ao licitante que, de forma imediata e motivada, manifestar a intenção de recorrer.

Após a suspensão, os gestores do Amunpar comprometeram-se a retornar à fase de recursos da licitação, caso fosse revogada a medida cautelar previamente adotada pela corte de contas paranaense. Frente a isso, o relator decidiu revogar a decisão original, permitindo, assim, a continuidade do certame. O novo despacho, datado de 9 de julho, foi homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária desta quarta-feira (10).

 

Serviço

Processo :

232780/19

Despacho nº:

919/19 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amunpar

Interessada:

JS Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR