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Revogada cautelar que suspendia licitação de Paranaguá para iluminação pública

Município comprova ao TCE-PR ter retificado o edital da concorrência, com alteração da cláusula contestada em representação da Lei 8.666/93 e reabertura de prazos do certame

Iluminação pública na região central de Paranaguá, município mais antigo do Estado, no Litoral.
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão da Concorrência Pública nº 5/2015 do Município de Paranaguá (Litoral), que visa à contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia de iluminação pública, nos perímetros urbano e rural, com fornecimento de materiais, equipamentos e veículos.

A revogação da cautelar, que havia sido homologada pelo TCE-PR em 11 de maio, foi aprovada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 25 de maio. O motivo foi a comprovação, por meio de recurso de agravo interposto pelo município, de que a cláusula considerada irregular foi retificada. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o provimento do recurso contra a decisão anterior, tomada em processo de representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

A licitação havia sido suspensa em razão da exigência que a empresa proponente fosse cadastrada em concessionária de distribuição, em manutenção ou construção de redes de iluminação pública ou de rede de distribuição de energia. O conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, havia considerado que tal exigência frustrava o caráter competitivo e direcionava o certame, nos termos da consagrada jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o tema, que veda o condicionamento de habilitação de licitante à comprovação de produção de quantidades mínimas em contratações anteriores.

"A retificação sanou a falha apontada pela representante e, portanto, a liminar que suspendeu o certame deve ser revista", afirmou o relator do processo. O acórdão nº 2381/17, no qual consta a decisão, foi publicado na edição nº 1.607 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 5 de junho.

 

Serviço

Processo :

365813/17

Acórdão nº

2381/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Agravo

Entidade:

Interessados:

Município de Paranaguá

Município de Paranaguá e Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda.

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR