TCE-PR conclui que competitividade e economicidade foram garantidas com participação de 5 empresas e o fato de que a proposta primeira colocada foi 47% menor que valor máximo do edital
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão de licitação, no valor de R$ 1,4 milhão, por meio da qual a Prefeitura de Irati (Região Sul) busca a contratação de empresa para a confecção e fornecimento de uniformes escolares. A revogação da cautelar foi homologada na sessão do Tribunal Pleno de 8 de junho.
A nova decisão foi tomada em razão das justificativas apresentadas pelo município no processo de representação, de que cinco empresas participaram do pregão, demonstrando que não foi prejudicada a competividade da licitação; e de que a empresa classificada em primeiro lugar apresentou a proposta de R$ 691.200,00, 47% menor do que o valor máximo estimado no edital do pregão e aproximadamente R$ 300.000,00 menos do que o valor proposto pelo segundo colocado, garantindo a economicidade do certame.
A cautelar que suspendia a licitação havia sido homologada, em 20 de abril, em razão da exigência da entrega do uniforme completo - roupas, meias e sapatos - em um único lote pela empresa vencedora, o que restringiria a concorrência, visto que os fabricantes de vestuário, meias e calçados são distintos; e do prazo de três dias para que as licitantes entregassem amostras do produto, o que possibilitaria apenas a participação de quem já possuísse o material pronto.
"Ainda que o município não tenha adotado a melhor técnica para a realização do certame, o que será verificado na apreciação do mérito da representação, os princípios norteadores das licitações e contratos - competitividade e economicidade - foram resguardados", afirmou o conselheiro Nestor Baptista, relator do processo. Ele ressaltou que a economicidade é aparente e que o curto prazo para apresentação de amostras não afastou os licitantes, pois o pregão teve a participação de cinco empresas.
Assim, o relator revogou a medida cautelar que suspendia o pregão, pois considerou que o perigo de que houvesse prejuízo ao cofre municipal decorrente da realização do pregão não se efetivou.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 8 de junho. A decisão está expressa no Acórdão nº 2678/17 - Tribunal Pleno, publicado na edição nº 1.617 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculado em 21 de junho no portal do Tribunal na internet.
Serviço
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Processo nº: |
172993/17 |
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Acórdão nº |
2678/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Irati |
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Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |