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Revogada cautelar que suspendia contrato de Nova Tebas para pavimentação

Relator do processo concluiu que empresa autora de Representação da Lei de Licitações não conseguiu comprovar que sua proposta, de valor inferior a 75% do estimado, é exequível

Obra de pavimentação realizada pela Prefeitura de Londrina.
Foto: Emerson Dias/Prefeitura de Londrina

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que mantinha suspensa, desde 12 de junho, a execução do Contrato n° 60/2024 do Município de Nova Tebas (Região Central) para obras de pavimentação. Dessa forma, a administração municipal poderá prosseguir com as obras, a serem executadas pela empresa Via Preferencial Serviços Ltda.

Segundo o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, a empresa Gabas & Lauxen - Engenharia e Construção Civil Ltda., autora de Representação da Lei de Licitações, não conseguiu provar que sua proposta, que representa valor inferior a 75% do estimado, é exequível. A Prefeitura de Nova Tebas, por sua vez, trouxe ao processo diversos elementos que indicam a inexequibilidade dessa proposta.

O parágrafo 2º do artigo 59 da Lei nº 14.133/21 (a nova Lei de Licitações e Contratos) expressa que a administração pública poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. Já o parágrafo 4º desse artigo fixa que, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela administração.

Na Concorrência Eletrônica nº 2/24, a empresa Gabas & Lauxen apresentou proposta de R$ 4.450.000,00 para a pavimentação de 15.609,45 metros quadrados de vias urbanas com blocos de concreto, incluindo todos os serviços complementares. Sua proposta foi julgada inexequível e o município contratou a empresa Via Preferencial, que ofereceu proposta de R$ 5.345.000,00.

Ao emitir a medida cautelar, o relator considerou que a administração municipal deveria conceder à licitante autora da Representação a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. Como isso ainda não ocorreu, ele julgou necessário revogar a medida, já que sua manutenção poderia privar a população de uma obra importante, "tendo em vista os reduzidos prazos para o início das obras impostos pela legislação eleitoral."

A proposta de voto de Amaral foi aprovada por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 22/24 do Tribunal Pleno, realizada presencialmente em 10 de julho. O Acórdão nº 1927/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 16 de julho, na edição nº 3.251 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Revogada a cautelar, a Representação segue o trâmite, até que o Tribunal julgue o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

362980/24

Acórdão nº

1927/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Município de Nova Tebas

Interessados:

Gabas & Lauxen - Engenharia e Construção Civil Ltda. e outros

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR