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Revogada cautelar que suspendeu aluguel de equipamentos de fatura pela Sanepar

Pleno do TCE-PR julga improcedente representação que denunciava restrição à competitividade em licitação da companhia. Edital está regular e certame pode ser retomado

Equipamentos utilizados pelos funcionários da Sanepar para a leitura de dados e a emissão das contas de água e esgoto durante as visitas domiciliares (Divulgação/Sanepar)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou a medida cautelar que suspendeu a licitação, realizada em 2016, pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), para o aluguel de 730 conjuntos para a emissão de faturas e 36 cabos de dados de coletores sobressalentes. A decisão foi tomada após o TCE-PR julgar improcedente a Representação da Lei 8.666/93 feita pela RB Code - uma das empresas participantes do certame - e reconhecer a regularidade do edital do pregão.

A cautelar que determinou a suspensão havia sido emitida após a autora da representação apontar ao TCE-PR que o edital do Pregão Presencial nº 1.048/2016 restringia a competitividade do certame por sua formalidade excessiva, em violação à Lei de Licitações e Contratos (8.666/93). O edital teria limitado as formas de demonstração da capacidade econômico-financeira das interessadas, o que excluiu a representante da competição, mesmo tendo esta apresentado proposta mais vantajosa.

Em defesa, os responsáveis pelo edital da Sanepar alegaram que, mesmo o documento dispondo de três maneiras diferentes para a demonstração financeira das participantes, a RB Code preferiu tentar tal comprovação por outra forma. Além disso, a empresa apenas apresentou seus balanços patrimoniais de 2014 e 2015 na representação enviada ao TCE-PR, já que tais números não foram demonstrados durante o certame, conforme exigido no edital.

Em sua análise, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR ressaltou que, além de não optar por nenhuma das maneiras dispostas no edital, a empresa não justificou tal escolha. A unidade técnica opinou pela retomada do procedimento licitatório. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou o entendimento da Cofie. Ele votou pela improcedência da representação da RB Code, revogando a medida cautelar contida no Acórdão nº 4106/16 do Tribunal Pleno.

Os membros do Pleno acompanharam o voto do relator na sessão de 7 de dezembro passado. O processo licitatório da Sanepar poderá ser retomado do estágio em que foi paralisado. O Acórdão nº 4898/17 - Pleno, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1.735 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Em 13 de dezembro, a RB Code ingressou com Embargos de Declaração da decisão. O novo recurso também será votado pelo Tribunal Pleno da corte de contas, com relatoria do conselheiro Artagão.

 

Serviço

Processo :

679377/16

Acórdão nº:

4898/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Interessado:

RB Code Indústria de Suprimentos e Equipamentos de Automação Ltda.

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR