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Revogada cautelar que impedia licitação de Maringá para compra de kits escolares

Corregedor considerou decisão tomada em caso análogo, no qual o TCE-PR julgou improcedente representação contra concorrência de Pinhais. Mérito da representação ainda será julgado

Prefeitura de Maringá, município da Região Norte do Paraná. Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que determinava a suspensão de licitação por meio da qual a Prefeitura de Maringá busca realizar registro de preços para a aquisição de kits de material escolar. A revogação da cautelar foi homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (20 de outubro). O motivo foi a decisão tomada em caso semelhante - licitação para compra de kits escolares pelo Município de Pinhais -, no qual a representação foi julgada improcedente.

A licitação havia sido suspensa, no final de setembro, em razão de supostas irregularidades no edital do pregão - que serão comprovadas ou não no julgamento do mérito do processo -, como a exigência de atestado de capacidade técnica que comprovasse a execução de, no mínimo, 50% do quantitativo estimado no edital, vedada a soma de atestados. Além disso, produtos que não são classificados como materiais escolares teriam sido incluídos nos kits, restringindo a competitividade. Em outra suposta irregularidade, não teria sido estabelecida a cota de 25% do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte (artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006).

O município alegou em sua defesa que o agrupamento de kits foi realizado por meio da definição de conjuntos, de acordo com necessidades estabelecidas no planejamento pedagógico, para evitar entraves operacionais e logísticos. Também argumentou que houve economia de escala, com ampla participação de vários concorrentes.

Segundo a Prefeitura de Maringá, a padronização dos kits torna inviável a aplicação do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006; a exigência de atestado de capacidade técnica tem o objetivo de evitar risco de atraso ou falta de entrega; e o "Kit Escolar - Infantil 2", questionado na representação, contou com propostas de nove licitantes, sendo que o melhor lance foi ofertado por uma empresa de pequeno porte.

Além disso, a defesa lembrou que o Acórdão nº 2319/16 do Tribunal Pleno julgou improcedente a representação contra a licitação para compra de kits escolares pelo Município de Pinhais, que trata de caso semelhante.

Decisão

"O recorrente logrou êxito em afastar um dos elementos que sustentaram a concessão da medida cautelar de suspensão do processo de licitação, vez que já há decisão em caso semelhante no qual se entendeu pela improcedência da representação", afirmou o conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, relator do processo. Ele ressaltou que manteve o recebimento dos pontos considerados irregulares para fins de análise do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

778960/16

Despacho nº

1739/16 - Gabinete da Corregedoria-Geral

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Maringá

Relator:

Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR