Presidente da Casa Lar Faxinal em 2013 abriu uma conta em instituição financeira não oficial para movimentar os recursos repassados pelo município. Cabe recurso da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o presidente da Casa Lar Faxinal em 2013, Moacir Pomini, em R$ 1.450,98. O motivo foi a abertura de conta bancária em instituição financeira não oficial para a movimentação dos recursos financeiros repassados à entidade pelo Município de Cruzmaltina (Norte).
O TCE-PR julgou regular a prestação de contas do convênio firmado em 2013 pelo município com a entidade, ressalvando a abertura de conta bancária em instituição não oficial. O objeto do repasse, de R$ 9.600,00, era abrigar temporariamente crianças e adolescentes em situação de risco, para buscar sua reintegração familiar ou o encaminhamento à adoção.
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, opinou pela ressalva em relação à movimentação inadequada dos recursos e sugeriu a expedição de recomendações quanto a outras impropriedades.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que a movimentação financeira de recursos de convênio deve ser operada em bancos oficiais, já que os saldos bancários, enquanto não utilizados, são fontes de lucro para as instituições financeiras que os gerenciam. Assim, ele aplicou ao responsável a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade na sessão da Primeira Câmara de 22 de setembro. Eles ainda recomendaram aos interessados que se adequem às exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4487/15, na edição nº 1.216 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 2 de outubro, no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
205890/14 |
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Acórdão nº |
4487/15 - Primeira Câmara |
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Assunto: |
Prestação de Contas de Transferência |
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Entidade: |
Município de Cruzmaltina |
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Interessados: |
Casa Lar Faxinal, Município de Cruzmaltina, Moacir Pomini e outros |
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Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |