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Resolução define divulgação da pauta das sessões deliberativas do TCE-PR

Resolução 61/17 estabelece o retorno da publicação das pautas em dia fixo, na sexta-feira anterior à semana de realização das sessões da Primeira e da Segunda Câmara e do Tribunal Pleno

Pautas das sessões do TCE-PR são publicadas às sextas-feiras, no Diário Eletrônico.

Está em vigor a Resolução nº 61/17, que altera a parte do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) relativa aos prazos para a divulgação das pautas das sessões dos órgãos deliberativos da corte: Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno. Com a mudança, aprovada na sessão de 25 de maio do Pleno, as pautas das sessões passam a ser divulgadas no Diário Eletrônico do TCE-PR e afixadas no Edifício-Sede do Tribunal, em Curitiba, na sexta-feira anterior à semana de realização das sessões. Com a mesma antecedência, as pautas devem estar disponíveis no portal www.tce.pr.gov.br.

O estudo que levou à mudança foi feito a pedido da Presidência, pela Diretoria-Geral do TCE-PR, em função de alterações ocorridas em 2016, com a Resolução 58/16, e que acabaram resultando na divulgação de informações não atualizadas no site do Tribunal. A situação acabou provocando dificuldades de interpretação de jurisdicionados e procuradores, dando margem a pedidos de nulidade processual.

 

Prazos

De acordo com o relator do Projeto de Resolução, conselheiro Ivens Linhares, a Resolução 58/16 havia modificado a contagem de prazo com a preocupação de adaptar o trâmite do TCE-PR ao Novo Código de Processo Civil (CPC). Os prazos passaram a ser contados em dias úteis, e a publicação das pautas passou a ter uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

Ocorre que, em razão da periodicidade semanal das sessões, ao serem publicadas com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência, as pautas acabaram por não traduzir a real situação dos processos nelas contidos, por precisarem ser finalizadas em data anterior à da sessão precedente. O intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e a realização da próxima sessão corresponde ao intervalo máximo que separa uma sessão de outra.

Por consequência, a pauta da sessão seguinte é sempre finalizada antes da realização da sessão precedente, de forma que o seu conteúdo não pode ser atualizado de acordo com o resultado dessa sessão, impedindo o registro dos julgamentos, adiamentos, retiradas de pauta ou pedidos de vistas nela ocorridos.

Assim, "embora a antecedência da publicação tivesse o objetivo de assegurar maior publicidade e conhecimento aos jurisdicionados e seus procuradores, o novo formato das pautas acabou por dificultar o entendimento da real situação dos processos", justificou o relator.

 

Modelo anterior

No voto, o conselheiro Ivens Linhares defendeu que o retorno da sistemática de publicação de pautas ao modelo anterior à Resolução 58/2016, pretende simplificar os procedimentos tanto para os membros e o corpo técnico do TCE-PR, como para os demais usuários do sistema, inclusive a própria sociedade. "Além de igualmente observar o princípio da publicidade, a medida fornecerá informações devidamente atualizadas, ficando garantidos os princípios da transparência, segurança jurídica, eficiência, e celeridade processual", afirmou o relator.

A aplicação do CPC aos processos do TCE-PR não fica prejudicada. No entendimento do Ministério Público de Contas (MPC-PR), a alteração promovida pela Resolução nº 58/2016 não se mostrou compatível com a periodicidade semanal das sessões dos órgãos colegiados. Para o MPC-PR, "mesmo antes do advento do novo CPC os mecanismos existentes já asseguravam suficientemente a necessária publicidade das sessões deste Tribunal, ao passo que não se faz necessária a simples importação dos dispositivos daquele diploma aos procedimentos do controle externo".

O parecer da Diretoria Jurídica (Dijur) sobre a resolução, avaliou que as peculiaridades inerentes ao rito processual do TCE-PR trazem a necessidade de retorno à situação anterior. A unidade opinou pela aprovação do Projeto de Resolução após verificar a "inexistência de obstáculos jurídicos à aprovação, nos moldes propostos".

Por unanimidade, o voto do relator foi aprovado, acompanhando os pareceres das unidades técnicas e do MPC-PR. A Resolução 61/2017 foi publicada na edição nº 1.614 do Diário Eletrônico do TCE-PR, de 14 de junho. A íntegra da Resolução e o Regimento Interno do TCE-PR estão disponíveis no portal do Tribunal.

 

Serviço

Processo :

214572/17

Acórdão nº

2424/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Resolução

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR