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Reserva do Iguaçu: afastada responsabilidade de empresa por fraudes contábeis

Decisão foi tomada pela Corte ao julgar procedente Recurso de Revista apresentado por sócios de escritório de contabilidade. Com isso, penalizações aplicadas aos recorrentes foram retiradas

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) afastou a responsabilidade do escritório de contabilidade Okonoski & Venson Ltda., bem como de seus sócios Maicon Oarlin Okonoski e Osvaldo Okonoski, pela ocorrência, entre 2013 e 2016, de fraudes contábeis nas contas do Município de Reserva do Iguaçu, na Região Oeste do Paraná.

Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem procedente Recurso de Revista apresentado pelos sócios da referida empresa contra o Acórdão nº 1784/21 - Segunda Câmara. Com isso, foram afastadas todas as penalizações aplicadas aos interessados naquela ocasião - o que inclui multas, determinações de devolução de recursos e declarações de inidoneidade.

Conforme o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, os recorrentes foram capazes de demonstrar que estão ausentes nos autos elementos que evidenciem o nexo de causalidade entre sua atuação junto à Prefeitura de Reserva do Iguaçu e as graves irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas.

Além disso, ele destacou que "a existência de questionamentos acerca da regularidade da contratação - de responsabilidade do gestor municipal, e não da empresa contratada - não pode ser causa de imputação de responsabilidade à empresa terceirizada pelas irregularidades cometidas pelo gestor e outros agentes municipais".

O restante do teor do acórdão recorrido, relativo à responsabilização e penalização do então prefeito e de outros agentes municipais pelas ilegalidades, não foi questionado pelo referido recurso e segue inalterado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 14/2022, concluída em 13 de outubro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 2471/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 2.859 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

543887/21

Acórdão nº:

2471/22 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Reserva do Iguaçu

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR