Por infrações à Lei 8.666/93, Pleno do TCE-PR multa ex-prefeito José Antônio Camargo em certame para a merenda, e faz recomendação à atual gestora, Izabete Pavin. Cabe recurso
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou parcialmente duas representações da Lei de Licitações (8.666/93) relativas à administração municipal de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). Uma se refere à gestão da atual prefeita, Izabete Cristina Pavin (2013-2016), e a outra, ao seu antecessor, José Antônio Camargo (2005-2008 e 2009-2012).
Camargo foi multado em R$ 1.450,96. A representação contra ele foi encaminhada ao TCE-PR por um grupo de vereadores, em 2008, e se referia aos pregões presenciais 52/2006 e 23/2008. O primeiro processo teve como objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de alimentos para a merenda dos alunos da rede municipal. O segundo, além da aquisição de produtos para a merenda, previa o treinamento de equipe para servir a alimentação aos alunos.
As impropriedades apontadas pelos vereadores eram em relação à ilegalidade da aquisição de produtos por preço global; à aquisição conjunta de prestação de serviços e de produtos; ao não atendimento às exigências formais da Lei de Licitações quanto às especificações do serviço; e à ausência de orçamento detalhado, em ofensa ao artigo 40 da Lei 8.666/93.
Em virtude da inclusão indevida de treinamento de merendeiras na licitação que tinha por objetivo a compra de alimentos para as escolas do município e da ausência de estimativa de custos do serviço do treinamento, o TCE-PR multou, duas vezes, o ex-prefeito José Antônio Camargo. A multa, com valor de R$ 725,48, está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005).
Iluminação pública
A segunda representação, encaminhada pela empresa Luminapar Serviços de Iluminação Pública Ltda., foi em relação ao Edital de Licitação nº 3/2014, lançado na gestão da atual prefeita. O objetivo era contratar empresa de engenharia para a execução de serviços de instalação e manutenção de equipamentos elétricas do município. Na representação, a Luminapar afirmou que, entre outras impropriedades, o edital possibilitava a subcontratação de serviços, em ofensa ao artigo 78 da Lei de Licitações.
Após a análise dos documentos apresentados pela prefeitura na fase recursal, o corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, recomendou que, caso o contrato com a empresa Trajeto Engenharia -vencedora da licitação - ainda esteja vigente, o município deve adequá-lo às exigências da Lei de Licitações.
O Tribunal Pleno considerou a primeira representação parcialmente procedente por unanimidade e a outra, por maioria absoluta. Os processos foram relatados na sessão de 21 de julho. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 11 de agosto, data da publicação dos Acórdãos 3324/16 e 3321/16, na edição 1.420 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processos nº: |
493051/14 e 589816/08 |
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Acórdãos nº |
3324/16 e 3321/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
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Entidade: |
Município de Colombo |
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Interessados: |
Izabete Cristina Pavin, José Antônio Camargo e outros |
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Relator: |
Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral |