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Representação da Lei nº 8.666/1993 agora é Representação da Lei de Licitações

Mudança na denominação do tipo de processo que tramita no TCE-PR é resultado da aprovação da Instrução Normativa nº 184/2024. Motivo foi revogação da antiga norma no fim de 2023

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR

Foi publicada a Instrução Normativa nº 184/2024. O texto altera a denominação dos processos de "Representação da Lei nº 8.666/1993" que tramitam no Tribunal de Contas do Estado do Paraná para "Representação da Lei de Licitações". Isso foi feito por meio de modificação na Instrução Normativa nº 82/2012, que dispõe sobre a tabela de assuntos de processos, recursos e requerimentos, além do rol de processos e requerimentos de caráter sigiloso do TCE-PR.

Conforme a exposição de motivos do projeto apresentado pela Diretoria-Geral da Casa, o motivo para a mudança foi a revogação integral da Lei 8.666/93 pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021), que ocorreu em 30 de dezembro do ano passado. Além disso, optou-se pela não especificação, no nome do tipo processual, do número da nova norma federal, em função da existência, no âmbito do Estado do Paraná, de uma Lei Estadual de Licitações (Lei nº 15.608/2007).

O texto final do Projeto de Instrução Normativa, relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães, foi aprovado de forma unânime pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro. A decisão está contida no Acórdão nº 431/24 - Tribunal Pleno, publicado no dia 6 de março, na edição nº 3.164 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

57703/24

Acórdão nº:

431/24 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Instrução Normativa

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR