Na decisão, Pleno do TCE-PR reforça que utilização de cargo em comissão para seção que não tem subordinados é irregular. Prefeito foi multado em R$ 290,19 pela prática contrária à lei
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou parcialmente representação relativa à irregularidade na contratação de pessoal pela administração municipal de Xambrê (Noroeste). Em virtude da falha, o prefeito, Lucas Campanholi (gestão 2009-2012 e 2013-2016), foi multado em R$ 290,19.
A representação foi encaminhada ao TCE-PR por um grupo de vereadores, em 2012, e se referia à admissão de três servidores comissionados para execução de atividades permanentes do município. Na defesa, o prefeito esclareceu duas das contratações que estavam supostamente irregulares.
Na terceira contratação, contudo, foi comprovada a irregularidade. O servidor comissionado Célio Azevedo de Oliveira foi contratado para a chefia da Seção de Indústria e Comércio. A situação contraria o artigo 37 da Constituição Federal, por se tratar de cargo permanente. Além disso, os documentos apresentados pela prefeitura declaram que não há subordinados na referida seção. Esse fato justifica a procedência pela representação, pois o cargo de chefia pressupõe, necessariamente, a posição de comando e a existência de subordinados.
Após a análise dos documentos apresentados, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) sugeriu a instauração de tomadas de contas extraordinária em relação a Xambrê. O procedimento é necessário devido à existência de indícios de irregularidades na contratação de empresa de assessoria e de 13 de servidores comissionados para chefia, cuja seções também não dispõem de subordinados diretos.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, aceitou a sugestão do MPC-PR e determinou a abertura da tomada de contas em relação àquelas contratações. Além disso, votou pela aplicação de multa ao responsável, em razão da contratação de servidor comissionado para chefia sem necessidade.
O Tribunal Pleno considerou, por unanimidade, a representação parcialmente procedente. O processo foi relatado na sessão de 15 de setembro. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 14 de outubro, porque o prefeito não recorreu da decisão expressa no Acórdão 4455/16 - Tribunal Pleno, publicada em 26 de setembro, na edição 1.449 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.
Serviço
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Processo nº: |
726687/12 |
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Acórdão nº |
4455/16 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Representação |
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Entidade: |
Município de Xambrê |
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Interessados: |
Célio de Azevedo Oliveira, Lucas Campanholi e outros |
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Relator: |
Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral |