Município relança edital de pregão depois que a fiscalização prévia do Tribunal de Contas apontou que os preços estavam muito acima da média de tabela oficial da Anvisa para farmácias
Com o auxílio do controle prévio e concomitante do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Município de Renascença (Sudoeste) economizará mais de R$ 700 mil em licitação para a compra de medicamentos. A redução foi obtida na revisão dos preços dos produtos.
Durante a análise do edital de Pregão Presencial nº 15/2018 - que apresentava preço total inicial de R$ 2.147.027,45 -, os analistas da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do TCE-PR constataram que os preços de vários produtos estavam muito acima daqueles fixados na tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A tabela CMED estabelece o preço máximo que os medicamentos podem ter nas farmácias e é de consulta pública a qualquer interessado.
Na comparação entre o edital do pregão e a tabela da CMED, os servidores do TCE-PR apuraram, apenas em uma amostragem, sobrepreço de R$ 319.850,31. Após o envio do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) notificando a irregularidade, o Município de Renascença anulou o Pregão Presencial nº 15/2018.
Posteriormente, lançou novo edital - o Pregão Presencial nº 37/2018 -, destinado à compra do mesmo volume de medicamentos, mas com redução do valor total em R$ 718.188,85 em relação ao fixado no certame anulado. Essa redução é resultante da revisão dos preços dos produtos pelo jurisdicionado.
Outra irregularidade corrigida no novo edital foi a inclusão de cláusula no instrumento convocatório obrigando a empresa contratada a informar, nas notas fiscais, o prazo de validade dos medicamentos e o número dos lotes, conforme determinam os artigos 3º e 13 da Portaria nº 802/98 da Anvisa. Essas informações são fundamentais para que o município possa garantir o recebimento de medicamentos de qualidade.
No APA enviado à Prefeitura de Renascença, o TCE-PR reforçou que a tabela da CMED, embora estabeleça o teto para os valores nas farmácias, não deve ser tomada como único critério para a formação de preço de referência em licitações de medicamentos.
O Banco de Preços de Saúde (BPS) do Ministério da Saúde é outra fonte importante nessa verificação, pois exibe os preços pagos pelos próprios órgãos públicos (Municípios, Estados, Distrito Federal e União) nas aquisições de medicamentos. Esse registro é obrigatório, conforme a Resolução nº 18/2017 da Comissão Intergestores Tripartite do BPS.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.