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Reequilíbrio financeiro de contratos de obras ganha Orientação Técnica do Ibraop

Objetivo do documento do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, elaborado por 12 auditores de Tribunais de Contas, é auxiliar os gestores sobre o tema

Resolução nº 80/2020 regulamenta o conteúdo dos anteprojetos de engenharia para obras e serviços executados diretamente ou contratados, mediante licitação, pelos órgãos jurisdicionados ao TCE-PR.
Imagem: Divulgação

O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) elaborou a Orientação Técnica nº 9/2024, que trata do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras e serviços de engenharia. A OT - IBR 9/2024 é fruto de mais de um ano de estudos, debates e reuniões, virtuais e presenciais, de um grupo de trabalho instituído pelo Ibraop e formado por 12 auditores de controle externo de vários Tribunais de Contas brasileiros.

O objetivo da orientação técnica do Ibraop é auxiliar a administração pública em eventual revisão de contratos de obras e serviços de engenharia a pedido das empresas contratadas, decorrente de onerosidade excessiva fundamentada na variação extraordinária dos custos dos insumos.

O documento possui 14 páginas e traz, além dos seus objetivos, referências, siglas e definições, extenso conteúdo técnico indicando os elementos que devem compor o processo de reequilíbrio, tais como documentação do pedido de reequilíbrio, requisitos para a admissibilidade do pedido da contratada, diversas diretrizes e fontes de referência dos custos e disposições complementares.

 

Texto: Assessoria de Comunicação do Ibraop

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR