Acessibilidade
Voltar

Reduzido valor de devolução por entidade de promoção da cultura negra

TCE-PR dá provimento parcial a recurso da Associação Cultural de Negritude e Ação Popular de Curitiba e altera, para R$ 19,6 mil, valor a ser ressarcido, mas mantém irregularidade das contas e multa

Brasão do Paraná, instalado no Plenário do TC-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu parcialmente o recurso de revisão interposto pela Associação Cultural de Negritude e Ação Popular de Curitiba (Acnap), de responsabilidade do gestor das contas no período entre 2010 e 2012, Jaime Tadeu da Silva. Com a decisão, foi modificado o item I do Acórdão 3758/15 - Tribunal Pleno e o valor da restituição foi reduzido de R$ 23.843,86 para R$ 19.584,26.

As decisões dos acórdãos anteriores, porém, foram mantidas. Apenas o valor de R$ 4.259,60 foi subtraído da determinação de devolução, pois é resultado de aplicação financeira realizada pela associação. Com isso, a irregularidade das contas de 2010 a 2012, do convênio celebrado entre a Acnap e a Fundação Araucária permanece, assim como a multa no valor de R$ 1.450,98 e a determinação da inclusão do nome do gestor no cadastro de responsáveis com contas irregulares.

Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 23 de junho, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista. Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 4 de julho, com a publicação do acórdão nº 2827/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.392 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

723526/15

Acórdão nº

2827/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revisão

Entidade:

Associação Cultural de Negritude e Ação Popular de Curitiba

Interessados:

Fundação Araucária e Jaime Tadeu da Silva

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR