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Recurso: TCE-PR recomenda aprovação da PCA 2016 de Campina da Lagoa

Tribunal mudou entendimento e deixou de multar ex-prefeita após ela apresentar documentos que comprovam a realização de audiências públicas para avaliar metas fiscais do município

O conselheiro Durval Amaral relata processo em sessão do Pleno do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a Recurso de Revista interposto pela ex-prefeita de Campina da Lagoa (Centro-Oeste) Célia Cabrera de Paula (gestões 2009-2012 e 2013-2016), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 179/19, emitido pela Segunda Câmara da Corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dela à frente da prefeitura no exercício de 2016, aplicando-lhe uma multa.

Naquela ocasião, o órgão colegiado do Tribunal apontou como irregular a falta de comprovação da realização de audiências públicas para avaliar metas fiscais do município no terceiro quadrimestre de 2015 e nos primeiro e segundo quadrimestres de 2016. No entanto, com a apresentação, pela recorrente, de documentação comprobatória acerca da promoção das reuniões, tanto a recomendação pela desaprovação das contas quanto a sanção foram afastadas.

Mesmo assim, os conselheiros mantiveram as ressalvas apontadas ao envio com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, bem como às despesas contraídas no final do mandato da gestora que tinham parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a necessária disponibilidade de caixa - conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do Tribunal.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão ordinária nº 19/2020, realizada por videoconferência em 15 de julho. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 244/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 31 do mesmo mês, na edição nº 2.351 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Campina da Lagoa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

579543/19

Acórdão de Parecer Prévio nº:

244/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Campina da Lagoa

Interessados:

Célia Cabrera de Paula e Milton Luiz Alves

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR