Tribunal mudou entendimento e deixou de multar ex-prefeita após ela apresentar documentos que comprovam a realização de audiências públicas para avaliar metas fiscais do município
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a Recurso de Revista interposto pela ex-prefeita de Campina da Lagoa (Centro-Oeste) Célia Cabrera de Paula (gestões 2009-2012 e 2013-2016), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 179/19, emitido pela Segunda Câmara da Corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dela à frente da prefeitura no exercício de 2016, aplicando-lhe uma multa.
Naquela ocasião, o órgão colegiado do Tribunal apontou como irregular a falta de comprovação da realização de audiências públicas para avaliar metas fiscais do município no terceiro quadrimestre de 2015 e nos primeiro e segundo quadrimestres de 2016. No entanto, com a apresentação, pela recorrente, de documentação comprobatória acerca da promoção das reuniões, tanto a recomendação pela desaprovação das contas quanto a sanção foram afastadas.
Mesmo assim, os conselheiros mantiveram as ressalvas apontadas ao envio com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, bem como às despesas contraídas no final do mandato da gestora que tinham parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a necessária disponibilidade de caixa - conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do Tribunal.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão ordinária nº 19/2020, realizada por videoconferência em 15 de julho. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 244/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 31 do mesmo mês, na edição nº 2.351 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Campina da Lagoa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
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Processo nº: |
579543/19 |
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Acórdão de Parecer Prévio nº: |
244/20 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Campina da Lagoa |
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Interessados: |
Célia Cabrera de Paula e Milton Luiz Alves |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |