Márcia Fruet, ex-presidente da FAS, comprovou que atraso no envio de dados ao SIM-AM ocorreu por falha no sistema implantado pelo ICI e teve multa afastada pelo Tribunal Pleno
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao recurso da ex-presidente da Fundação de Ação Social de Curitiba (FAS-Curitiba), Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet. A gestora recorreu da sanção aplicada pelo Acórdão nº 4.018/16 - Primeira Câmara, que julgou regulares as contas da Fundação de Ação Social de Curitiba, exercício de 2014, e aplicou multa administrativa, por atraso de 116 dias no envio de dados bimestrais ao SIM-AM.
No recurso, a ex-gestora demonstrou que os técnicos do Tribunal, em duas oportunidades, in loco, constataram que não havia compatibilidade e integração entre o sistema de alimentação e armazenamento de dados eletrônicos implantado pelo Instituto das Cidades Inteligentes (ICI) e os módulos do SIM-AM. A inconsistência gerava retrabalho, reinserção de dados de forma constante e descompasso entre as informações.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), na análise do recurso, entendeu que os atrasos na entrega dos dados do SIM-AM decorreram de fatos atípicos, fora do controle da entidade, uma vez que dependia da apresentação de soluções pelo ICI. "A Fundação de Ação Social de Curitiba tomou todas as medidas para regularizar a situação e, apesar do atraso, enviou todas as informações ao SIM-AM, visando cumprir a sua obrigação constitucional de prestar contas da gestão de recursos públicos", destacou a unidade técnica.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator do recurso, conselheiro Fabio Camargo, por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 20 de abril.
Serviço:
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Processo nº: |
763920/16 |
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Acórdão nº |
1704/17 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Fundação de Ação Social de Curitiba |
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Interessada: |
Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet |
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Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |