Nova avaliação técnica concluiu que soma desviada de obras de muro em escola em 2004 foi de R$ 52 mil, e não os R$ 106 mil determinados em acórdão da Primeira Câmara do TCE-PR. Cabe novo recurso
A atual prefeita de Colombo, Izabete Cristina Pavin (gestões 2001-2004, 2013-2016 e 2017-2020), e o engenheiro civil Rovani Nogueira Lançoni, deverão restituir, solidariamente, R$ 52.174,08 ao cofre deste Município da Região Metropolitana de Curitiba, corrigidos monetariamente desde 2004. O valor se refere à quantia desviada de obras da Escola Municipal João Batista Stocco, no bairro Moinho Velho, realizadas em 2004.
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no julgamento de Recurso de Revista interposto pela prefeita e pelo engenheiro, que era o responsável pela fiscalização da obra. O Pleno do Tribunal concluiu pelo provimento parcial do recurso, mantendo a irregularidade das contas, mas reduzindo o valor a ser ressarcido.
A decisão recorrida, expressa no Acórdão nº 5138/16 - Primeira Câmara, havia determinado a restituição de R$ 106.483,38, de forma solidária pelos responsáveis. Segundo Relatório de Auditoria elaborado em 2005 pela então Coordenadoria de Apoio Técnico do TCE-PR, a empresa Susharski Engenharia Limitada recebeu R$ 94.647,68 por serviços não executados ou executados em quantidades inferiores ao previsto no Contrato nº 009/2002. Por serviços executados em desconformidade com o documento, a empresa recebeu outros R$ 2.746,90.
O relatório apontou, ainda, que a prefeita pagou à outra empreiteira, a GDColl Construção Civil Limitada, a importância de R$ 9.088,80 por serviços nas obras da escola que haviam sido contratados e pagos à Susharski (Contrato nº 135/2004).
No recurso, os responsáveis alegaram que não conseguiram acesso a todos os documentos necessários para a elaboração da defesa, junto ao Município de Colombo; que é descabida a devolução de recursos determinada pelo TCE-PR, visto que os serviços foram efetivamente prestados; e que os objetos dos contratos com as empresas GDColl e Susharski Engenharia são diversos.
A Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR se manifestou pelo provimento parcial do recurso. A unidade técnica destacou que o laudo realizado em 2005 avaliou os muros de arrimo, deixando de fora outros muros que não de contenção. E, ainda, que uma nova inspeção in loco foi realizada em abril de 2017, na qual foi constatado que realmente houve execução de muros em quantidade menor do que a paga. Porém, a diferença é menor do que a apontada pelo laudo de 2005.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a instrução da unidade técnica. Assim, o valor do superfaturamento sobre serviços pagos e não executados foi reduzido de R$ 94.647,68 para R$ 40.338,38. Já os valores de superfaturamento sobre serviços pagos divergentes aos previstos e sobre serviços pagos anteriormente se mantiveram: R$ 2.746,90 e R$ 9.088,80, respectivamente. O valor total superfaturado foi de R$ 52.174,08.
Desta forma, Camargo votou pelo provimento parcial do Recurso de Revista, para que o montante a ser ressarcido passe a ser de R$ 52.174,08. Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 31 de outubro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3248/18 - Tribunal Pleno e publicada em 8 de novembro, na edição nº 1.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para eventuais novos recursos passaram a contar em 9 de novembro.
Serviço
|
Processo nº: |
965108/16 |
|
Acórdão nº |
3248/18 - Tribunal Pleno |
|
Assunto: |
Recurso de Revista |
|
Entidade: |
Município de Colombo |
|
Interessados: |
Izabete Cristina Pavin e Rovani Nogueira Lançoni |
|
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |