Multas que haviam sido aplicadas ao então diretor presidente do da entidade estadual, Rudimar Fedrigo, são afastadas e irregularidades convertidas em ressalvas pelo Pleno do TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo ex-diretor presidente do Instituto Paranaense de Ciência do Esporte (IPCE) Rudimar Fedrigo contra o Acórdão nº 6698/13 - Tribunal Pleno. A decisão original havia desaprovado as contas dele à frente da entidade no exercício de 2011, aplicando-lhe multas.
Em seu voto, o relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, defendeu a conversão das irregularidades apontadas na decisão original em ressalvas, frente aos novos documentos apresentados pelo recorrente. Em sua maioria, eles comprovaram a correção posterior dos problemas apontados.
As falhas consistiam em pagamentos de telefonia fixa sem cobertura contratual; manutenção de serviços de distribuição de ramais e de telefonia móvel também sem cobertura contratual; problemas em procedimentos licitatórios; impropriedades em contratos firmados; irregularidades na gestão de pessoal; e inconsistência em atos de cessão funcional.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de dezembro. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 3889/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 16 de janeiro, na edição nº 2.220 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
66364/14 |
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Acórdão nº: |
3889/19 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Instituto Paranaense de Ciência do Esporte |
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Interessado: |
Rudimar Fedrigo |
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Relator: |
Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca |