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Recurso é provido e sanções a ex-gestor da Câmara de Céu Azul são afastadas

Contratações de empresas de contabilidade em 2010 haviam sido impugnadas pelo TCE-PR. Legislativo adaptou-se ao Prejulgado nº 6 e cargos foram providos mediante concurso público

O conselheiro Fabio Camargo relata processo na 2ª Câmara de Julgamentos do TCE-PR.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Reunidos em sessão plenária, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deram provimento parcial ao recurso de revista impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de Céu Azul (Região Oeste) em 2010, Edilson Clementino Harst. Ele se insurgiu contra o Acórdão nº 229/16, que o havia condenado pela contratação de empresas terceirizadas na área contábil. Com a nova decisão, foram afastadas as sanções de multa, ressarcimento e abertura de tomada de contas extraordinária.

O entendimento anterior, expresso no Acórdão 229/16 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, era de que houve irregularidade na contratação das empresas Basso e Gomes Ltda., para serviços especializados de assessoria administrativa na Câmara Municipal, e Brasil Sul - Assessoria, Planejamento e Gestão Pública Ltda., para assessoria especializada em contabilidade pública.

Harst, presidente do Legislativo de Céu Azul à época das contratações, apresentou defesa, acolhida pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR e pelo Ministério Público de Contas (MPC). Considerando as ponderações de ambas as instâncias, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que o concurso para provimento do cargo de contador foi iniciado em 2009, logo após a publicação do Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que normatizou a contratação de serviços contábeis e jurídicos no setor público.

O conselheiro também entendeu que os servidores efetivos da Câmara de Céu Azul, que poderiam prestar os serviços terceirizados, integravam a comissão de licitação; por sua vez, os novos servidores concursados demandariam tempo para que fossem capacitados e, então, considerados aptos a exercer plenamente as suas funções. Ainda segundo Camargo, os procedimentos adotados pela Presidência do Legislativo demonstram que o órgão buscou "prontamente adaptar-se ao entendimento consolidado neste Tribunal".

No voto, o relator assinala que as contratações de ambas as empresas foram rescindidas em 2013. Por isso, afastou as determinações de abertura de tomada de contas extraordinária e rescisão dos contratos celebrados com a Basso e Gomes Ltda. e com a Brasil Sul. Os conselheiros e auditores presentes à sessão acompanharam o relator, à exceção do conselheiro Nestor Baptista, que votou pelo não provimento do recurso.

Os prazos para contestação da decisão do colegiado passaram a contar a partir de 18 de novembro, com a publicação do Acórdão nº 5427/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.483 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

92810/16

Acórdão nº

5427/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Câmara Municipal de Céu Azul

Interessados:

Câmara Municipal de Céu Azul, Edilson Clementino Harst e outros

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR