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Recurso: associação de saúde do Centro-Oeste regulariza as contas de 2016

Mas Pleno do TCE-PR mantém multas impostas aos dois ocupantes do cargo de presidente da entidade naquele ano, devido ao atraso no envio de dados obrigatórios ao Tribunal

Sessão do Pleno do TCE-PR, presidida pelo conselheiro Nestor Baptista.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto pelos ex-presidentes da Associação Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná (Assiscop) Marinez Baldin Crotti e Rafael Nascimento. Eles questionaram a decisão expressa no Acórdão nº 101/19, emitido pela Primeira Câmara da Corte, que havia julgado irregulares as contas de 2016 da entidade, formada por seis municipios: Laranjeiras do Sul (sede da assosiação), Marquinho, Novas Laranjeiras, Porto Barreiro, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond.

Naquela ocasião, os membros da Primeira Câmara votaram pela desaprovação das contas de 2016 em razão de divergências de saldos entre o balanço patrimonial enviado ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal e o emitido pela contabilidade da entidade; e também devido ao déficit orçamentário de fontes não vinculadas. Os conselheiros ressalvaram, com aplicação de multas aos presidentes, o atraso na entrega de dados ao SIM-AM.

Em sua defesa, os ex-gestores alegaram ter corrigido as falhas apontadas na decisão anterior. Eles justificam que, em relação ao déficit orçamentário, ocorreram lançamentos em meses subsequentes de 2017, a fim de regularizar a falha, argumentando que essa medida não atrapalhou a gestão seguinte. Em 2017 também ocorreu a publicação atualizada e correta do balanço patrimonial da entidade.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pelo provimento parcial do Recurso de Revista. Ambos ressalvaram a divergência de saldo do balanço patrimonial, mas mantiveram o posicionamento pela irregularidade do déficit orçamentário.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou parcialmente com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Ele votou pela ressalva dos dois itens julgados irregulares na decisão anterior. Camargo justificou a decisão com a informação de que constavam diversos empenhos emitidos em favor da associação no exercício de 2016, que foram inscritos em restos a pagar naquele ano e pagos no exercício de 2017.

Com a nova decisão, as contas passam a ser consideradas regulares com ressalvas. Os conselheiros votaram pelo afastamento de uma multa imposta a cada um dos gestores à época, pela irregularidade das contas. Porém, mantiveram uma multa a cada um deles em razão do atraso no envio de dados ao SIM-AM.

A sanção mantida a Marinez Crotti e Rafael Nascimento está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção financeira corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, em janeiro, vale R$ 104,90. Assim, totaliza neste mês R$ 3.147,00 para cada ex-gestor da Assiscop.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 11 de dezembro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 4062/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 19 do mesmo mês, na edição nº 2.210 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

143214/19

Acórdão nº:

4062/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Associação Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná

Interessados:

Marinez Baldin Crotti e Rafael Nascimento

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR