Em Recurso de Revista, Tribunal ressalvou as irregularidades corrigidas no decorrer do processo de tomada de contas; e afastou determinações e sanções de devolução e multas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Cambará (Norte Pioneiro), José Salim Haggi Neto (gestões 2009-2012, 2016-2020 e 2021-2024); e pelos ex-secretários municipais Fábio Augusto de Oliveira Morais e Francisco Hideo Kuribayashi Júnior em face do Acórdão nº 31785/21 - Segunda Câmara.
Além de converter em ressalvas as falhas na folha de pagamento regularizadas pelo município, a decisão afastou as determinações e sanções de devolução; e parte das multas aplicadas anteriormente.
Os conselheiros ressalvaram as irregularidades sanadas durante a tramitação do processo Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar a constatação, em monitoramento, de que não haviam sido regularizados achados de auditoria apontados pela equipe de fiscalização da corte de contas.
O Tribunal ressalvou o pagamento indevido de verbas; o pagamento de vantagem incompatível com os cargos em comissão e funções de confiança; e as falhas no controle do cumprimento dos requisitos para pagamento das verbas transitórias. Assim, afastou a inclusão dos nomes de Kuribayashi Junior e Morais da lista de pessoas com contas julgadas irregulares; e a devolução imposta a eles e a Haggi Neto.
O TCE-PR também afastou as determinações impostas pelo acórdão recorrido ao Município de Cambará; a as multas aplicadas a Haggi Neto. Portanto, foram mantidas apenas as duas multas de R$ 4.579,20 aplicadas individualmente Kuribayashi Junior e Morais, totalizando R$ 9.158,40 para cada um.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que se manifestaram pelo afastamento da devolução imposta aos agentes públicos.
Amaral afirmou que houve o saneamento das impropriedades que haviam resultado na procedência desta Tomada de Contas Extraordinária, inclusive aquelas constatadas como pendentes em monitoramento realizado pelo Tribunal. Ele lembrou que a correção ocorreu apenas após a intervenção do TCE-PR; e que Haggi Neto e o ex-prefeito João Mattar Olivatto já haviam sido multados no âmbito de outro processo. Assim, ele votou pela exclusão da multa aplicada no acórdão recorrido a Haggi Neto.
O conselheiro considerou, para afastar a sanção de devolução, que as práticas irregulares estavam incorporadas à praxe administrativa; e que os gestores públicos não foram beneficiados com os pagamentos indevidos e aqueles que o foram não integraram o processo.
Quanto às determinações expedidas na decisão combatida, o relator entendeu que o reconhecimento do saneamento das irregularidades impunha o seu afastamento, considerando o esvaziamento do seu propósito, que era justamente a correção das falhas detectadas.
Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na Sessão Virtual nº 13/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de julho. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 2069/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 5 de agosto, na edição nº 3.265 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
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Processo nº: |
535167/21 |
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Acórdão nº: |
2069/24 - Tribunal Pleno |
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Assunto: |
Recurso de Revista |
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Entidade: |
Município de Cambará |
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Interessados: |
Fábio Augusto de Oliveira Morais, Francisco Hideo Kuribayashi Júnior e José Salim Haggi Neto |
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Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |