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Recurso: afastadas sanções a ex-prefeito de Antônio Olinto, falecido em 2017

Além de reconhecer inaplicabilidade de multas devido ao óbito, TCE-PR entendeu que não ficou comprovado dano ao patrimônio público que justificasse devoluções de recursos pelo espólio do ex-gestor

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba.
Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a dois Recursos de Revista interpostos diante do Acórdão nº 756/19 - Segunda Câmara. Naquele processo, o TCE-PR identificou a prática de dez irregularidades na Prefeitura de Antônio Olinto, conforme apurado em inspeção realizada nesse município do Sul paranaense no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2012 da Corte.

Como resultado, sete então agentes da administração local haviam recebido 195 multas pelas falhas, as quais somavam R$ 146.692,28. Entre elas, estava a realização imprópria de procedimentos de dispensa de licitação, bem como o pagamento e o ressarcimento, sem previsão legal, de diárias e despesas com alimentação, hospedagem e combustível a servidores municipais.

 

Herdeiros

Uma das petições, formulada pelos herdeiros do ex-prefeito José Ambrósio Soares da Veiga (gestões 1997-2000 e 2009-2012), falecido em 2017, foi julgada inteiramente procedente. Assim, as 51 multas administrativas que haviam sido aplicadas ao antigo gestor foram afastadas, em virtude da impossibilidade de sua cobrança frente à morte do interessado.

Foram afastadas também duas determinações de restituição de valores, que totalizavam R$ 48.562,79, após os conselheiros entenderem que não ficou comprovada a ocorrência de dano ao patrimônio público resultante das irregularidades cometidas por Veiga na concessão de diárias e indenizações a agentes da prefeitura.

 

Servidores

Por sua vez, o recurso apresentado pelos então servidores municipais foi julgado apenas parcialmente procedente. Dessa maneira foram afastadas três multas que haviam sido aplicadas ao antigo controlador interno, Luciano Brambila, e aos contadores Flávio Luiz Linhares e Peterson Paulo Koslinski.

As sanções decorreram da suposta não disponibilização de demonstrações contábeis no site do município na internet, item ressalvado no acórdão contestado. Porém, o fato não chegou a configurar falta de transparência, já que as informações foram efetivamente divulgadas, conforme atestado pela própria decisão original, o que impede, portanto, a imposição das penalizações.

Finalmente, as 38 multas aplicadas individualmente a três agentes em virtude de irregularidades em procedimentos de dispensa de licitação foram reduzidas a somente duas para cada um deles. De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, "é necessário ter em conta que não há, nos autos, qualquer indício de que os serviços não foram prestados, ou de que houve locupletamento, desvio de recursos ou má-fé".

Desse modo, em respeito aos critérios de razoabilidade adotados pela jurisprudência do TCE-PR, ele defendeu a diminuição do número de sanções relativas ao item. Foram beneficiados pela nova decisão o então presidente da Comissão Permanente de Licitações, Cristiano Schreiner, e o ex-assessor jurídico Tadeu Oliva Kurpiel, além do já citado controlador interno à época.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 9, concluída em 27 de agosto. A nova decisão, contida no Acórdão nº 2239/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 de setembro, na edição nº 2.378 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), já foi alvo de Recurso de Revisão, que também será julgada pelo Tribunal Pleno.

 

Serviço

Processo :

304153/19

Acórdão nº:

2239/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Antônio Olinto

Interessados:

Aneli de Fátima Veiga Schipanski, Arlete Aparecida Veiga Oliva, Cristiano Schreiner, Elias Burdinski, Elsa Cristina Lietz Casagrande, Eulite Gomes Veiga, Fernando José Veiga, Flávio Luiz Linhares, José Ambrósio Soares da Veiga, Joselite Veiga, Luciano Brambila, Márcia Teresinha Veiga Kuczera, Marco Antônio Veiga, Peterson Paulo Koslinski e Tadeu Oliva Kurpiel

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR